Processo 3080273-96.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3080273-96.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3080273-96.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : WALTER RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO DE SOUZA CARREGAL (OAB RJ150159) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG. Trata-se de ação na qual a parte autora deduz pretensão para deferimento de tratamento domiciliar, diante do quadro médico que apresenta. Nos termos do artigo 300 do CPC, os pressupostos para a concessão das tutelas de urgência de natureza cautelar e antecipada são a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou orisco ao resultado útil do processo. A parte autora comprova ser usuária do plano de saúde e a prescrição do tratamento domiciliar, assim como dos insumos, equipamentos e medicamentos, conforme se verifica dos laudos apresentados. O quadro do autor, descrito no primeiro laudo, registra: "O paciente é portador de quadro clínico complexo, incluindo hiperplasia prostática benigna e hipertensão arterial sistêmica controlada. Apresenta diagnóstico de demência não especificada em estágio avançado, manifestando-se por severa disfunção cognitiva e funcional, confirmada pela avaliação clínica e pelo quadro progressivo de declínio neurológico. Evolução Recente: Após episódio infeccioso grave, houve piora aguda do estado geral, caracterizada por sonolência profunda, apatia, ausência de interação com o meio e importante perda ponderal. Tais sinais indicam um quadro de descompensação neurológica e clínica, compatível com evolução da demência em sua fase terminal. Estado Neurológico e Funcional: No exame clínico, restrito integralmente ao leito, o paciente encontra-se com níveis reduzidos de consciência, ausência de resposta adequada a estímulos, e grave comprometimento motor e cognitivo. Está totalmente dependente para as atividades básicas de vida diária, sem capacidade para autocuidado, mobilização ou alimentação oral segura. Suporte Nutricional: Diante da disfagia severa e do risco elevado de broncoaspiração, faz uso contínuo de gastrostomia (GTT) para alimentação enteral, garantindo aporte nutricional e hidratação adequados, além da administração de medicações via sonda, evitando complicações pulmonares e piora do estado clínico. Considerações Clínicas: O quadro de demência não especificada, caracterizado pela perda progressiva das funções cognitivas superiores, está associado a alterações neurodegenerativas extensas e à disfunção multissistêmica decorrente da idade avançada e comorbidades associadas. A associação de sonolência profunda, apatia e desinteração com o meio ambiente indica um estado de encefalopatia avançada, que pode ser agravada por infecções, alterações metabólicas e polimedicação. Necessidades Assistenciais: Dada a complexidade do quadro clínico, recomenda-se acompanhamento multidisciplinar rigoroso e contínuo, envolvendo: • Equipe médica para monitorização do estado geral e manejo das comorbidades. Enfermagem especializada para cuidados intensivos e prevenção de complicações, como úlceras de pressão e infecções secundárias. Nutrição clínica para ajuste da dieta enteral e monitoramento do estado nutricional. Fonoaudiologia para avaliação contínua da disfagia e prevenção de broncoaspiração. Fisioterapia para manutenção da mobilidade residual e prevenção de complicações musculoesqueléticas. Terapia ocupacional para estímulo cognitivo e suporte funcional, ainda que limitados • Tecnicos de enfermagem em horários integrais. Prognóstico: O paciente apresenta prognóstico reservado, com expectativa de progressão do quadro de demência e maior…

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