Processo 3080310-23.2025.8.06.0001

TJCE • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
3080310-23.2025.8.06.0001
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 3080310-23.2025.8.06.0001  REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)  [Esbulho / Turbação / Ameaça]  SUSCITANTE: NICOLLE DE OLIVEIRA EHRHARDT WERTON  REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL DEL MAR, CLAUDIA CORREIA GOMES TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 21 de julho de 2026, às 10:15 horas, compareceram nesta 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, presencialmente a magistrada Dra. Ricci Lobo de Figueiredo. De forma telepresencial compareceu a autora Nicolle De Oliveira Ehrhardt Werton e seu advogado Dr. Carlos Eduardo Gomes Guerreiro. Compareceu ainda o requerido Condominio Residencial Del mar, por meio da síndica Marta Meire Pinheiro Medeiro e sua advogada Caroline Aguiar Pinheiro. De forma presencial ainda a requerida, a Sra. Claudia Correia Gomes e seu advogado Dr. Afonso Henrique Jales De Carvalho Lima. Aberta a audiência, diante da petição apresentada pela parte autora (ID 221610309), informando a impossibilidade de intimação da testemunha Ailton Macedo da Costa, bem como considerando o número de pessoas a serem ouvidas, as partes convencionaram o fracionamento da audiência, prosseguindo-se com a oitiva das testemunhas da parte autora presentes, tendo sido acertado que a instrução seria interrompida após a oitiva das cinco testeumunhas arroladas pela parte autora e presentes no formato virtual em audiência. Ficou designada a continuação do ato para a colheita do depoimento da testemunha remanescente da parte autora, bem como das demais testemunhas das partes requeridas, para o dia 18/08/2026, às 11h00min. https://link.tjce.jus.br/db33de Em seguida, passou-se à colheira do depoimento pessoal da síndica do condomínio, a Sra. Marta Meire Pinheiro Medeiro e após, da requerida Cláudia Correia Gomes (ambos gravados em mídia digital). Passou-se às oitivas das testemunhas presentes, o Srs. João de Alencar Lopes, Guilherme Silva dos Santos, Miguel Tomaz Ramos Leite, José Zaqueu Andrade Maia e Emilda Afonso de Sousa (todos gravados em mídia digital). As partes e seus advogados foram intimados da data da audiência. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o presente termo. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito

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