Processo 3080393-42.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3080393-42.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : JORGE ALVES DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : LUDMILA INOCENCIO RIBEIRO JUSTO DE FARIA (OAB RJ260139) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro JG à parte autora. Anote-se, onde couber. 2. TRATA-SE DE AÇÃO REVISIONAL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS proposta por JORGE ALVES DE SIQUEIRA em face de BANCO SANTANDER BRASIL S A. Em síntese, narra o demandante que é servidor da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB), exercendo a função de gari. Sua remuneração possui natureza estritamente alimentar, sendo o único esteio para a subsistência própria e de sua família. Informa que celebrou com o Banco Santander Brasil S.A. 02 (dois) contratos de empréstimo na modalidade consignada. Tais parcelas são retidas diretamente em sua folha de pagamento sob a rubrica “619 – Empréstimo Banco Santander”, totalizando um desconto mensal fixo de R$ 1.243,65. (um mil duzentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos). Salienta que ao somar esses empréstimos aos descontos obrigatórios (Previdência, Plano de Saúde, IRRF e encargos legais), a saúde financeira do Requerente atingiu um "ponto de colapso". Tomando como exemplo o mês de março de 2026, observa-se o seguinte cenário: Rendimento Bruto: R$ 6.289,59 (seis mil duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), Total de Descontos: R$ 2.732,73 (dois mil setecentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos) (aproximadamente 43% da renda bruta) e Valor Líquido Recebido, R$ 3.556,86 (três mil quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos). Ressalta que embora os empréstimos, isoladamente, pareçam respeitar a margem consignável teórica, a realidade fática demonstra um comprometimento excessivo da renda. O valor remanescente é insuficiente para cobrir gastos elementares com alimentação, aluguel, transporte e saúde. Aduz que tentou resolver o imbróglio administrativamente, mas não obteve êxito até a presente data. Pugna, em sede de tutela, que o réu suspenda os descontos referentes aos empréstimos impugnados, limitação provisória dos descontos de R$ 300,00 (trezentos reais) e que o réu se abstenha de incluir o nome do autor nos cadastros restrtivos de crédito até o julgamento final da lide. Para a concessão da tutela de urgência, exige o art. 300 do Código de Processo Civil a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, em que pese a narrativa da parte autora quanto ao comprometimento de sua renda, a pretensão esbarra em legislação específica aplicável à sua categoria funcional. O Requerente é empregado da COMLURB, sociedade de economia mista municipal. Nesse sentido, os descontos em sua folha de pagamento regem-se pela Lei Municipal nº 7.107/2021, que dispõe sobre a margem consignável dos servidores e empregados públicos do Município do Rio de Janeiro. Dispõe o artigo 1º da referida Lei Municipal nº 7.107/2021: "Art. 1º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor público ou empregado público, ativo ou inativo, bem como de pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Rio de Janeiro, não poderá exceder a quarenta e cinco por cento do valor do respectivo vencimento, provento ou pensão." Da análise dos contracheques acostados, verifica-se que o valor das parcelas do Banco Santander (R$ 1.243,65) em relação ao rendimento bruto (aprox. R$ 6.289,59)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.