Processo 3081493-32.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3081493-32.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : QUEREM VITORIA SOARES SAMPAIO ADVOGADO(A) : LEONARDO ALVES DA COSTA FRANCO (OAB RJ250459) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JOSE DA COSTA FRANCO (OAB RJ080386) ADVOGADO(A) : DANIEL GUIMARÃES SAD (OAB RJ125326) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Cuida-se de ação ajuizada por paciente oncológica, atualmente com 26 anos de idade, diagnosticada, em outubro de 2024, com sarcoma alveolar de partes moles, CID C49, na coxa direita, doença rara e agressiva, conforme exames e laudos médicos acostados aos autos. Narra a autora que o quadro evoluiu com metástase pulmonar e, posteriormente, com metástase cerebral, passando a se submeter também a tratamento radioterápico, circunstância que evidencia a progressão acelerada da enfermidade e a extrema gravidade do seu estado clínico. Sustenta que o médico assistente prescreveu o medicamento Sunitinibe 37,5mg, em uso contínuo e por prazo indeterminado, até progressão da doença ou toxicidade, destacando tratar-se do tratamento mais adequado ao seu quadro, com respaldo em estudos científicos e diretrizes internacionais. Afirma, contudo, que a ré negou o fornecimento da medicação prescrita, apesar da expressa indicação médica de que a ausência do tratamento poderá acarretar progressão da doença e risco concreto de óbito. Relata, ainda, a existência de demandas judiciais anteriores envolvendo a mesma operadora, nas quais houve deferimento de tutela de urgência para restabelecimento do plano de saúde e para realização de exame indispensável ao tratamento oncológico, inclusive diante de alegados descumprimentos da ré. Diante da urgência do tratamento e da negativa da Ré, requereu, assim, a antecipação da tutela para que a ré fosse compelida a fornecer o medicamento prescrito, e no mérito, pagamento de danos morais. Passo a decidir. O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de deferimento da Tutela Provisória de Urgência antecipada, que se destina a permitir a imediata realização prática do direito alegado pela demandante, diante de situação de perigo existente que coloque em risco o próprio direito material da parte autora (artigo 300, do CPC). Exige-se para tanto, segundo a norma insculpida no artigo 300, do CPC, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, além da reversibilidade dos seus efeitos. O instrumento, todavia, por impor ao rito processual um contraditório diferido, é instituto extraordinário e só deve ser utilizado quando possível se vislumbrar ineficácia a tutela jurisdicional final ou dano iminente à parte que se socorre do poder judiciário. Observo, inicialmente, que o contrato está em execução e a parte autora, aparentemente, em dia com suas obrigações contratuais, como atestam os documentos juntados com a inicial. Com efeito, tenho como provável o direito da autora, somado ao risco iminente de agravamento de sua situação de saúde, como regra de experiência comum. Os documentos acostados aos autos demonstram, em cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, notadamente diante dos relatórios médicos que evidenciam que a autora é portadora de neoplasia maligna rara e agressiva, com metástase pulmonar e cerebral, encontrando-se em tratamento oncológico contínuo e de alta complexidade. Consta expressamente do laudo médico (EVENTO 1, ANEXO 14) que o medicamento Sunitinibe 37,5mg foi prescrito como a melhor alternativa terapêutica para o quadro clínico…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.