Processo 3081617-12.2025.8.06.0001

TJCE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
3081617-12.2025.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 3ª Turma Recursal
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MAGNO GOMES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 3081617-12.2025.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: JOÃO PAULO CORREIA BRITO ORIGEM: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FORTALEZA RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ. CARGO DE 2º TENENTE QOBM. LIMITE ETÁRIO PREVISTO EM LEI ESTADUAL E REPRODUZIDO EM EDITAL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO REQUISITO PARA CANDIDATO MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS ESTADOS. NATUREZA DAS FUNÇÕES MILITARES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VEDAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE CIVIS E MILITARES. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 14.751/2023 AO CASO. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJCE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará contra sentença que havia julgado procedente pedido para afastar a exigência de limite etário prevista no Edital nº 001/2025 - SSPDS/AESP - 2º Tenente QOBM/CBMCE, assegurando ao autor a participação no certame independentemente da idade. O recorrente sustentou a regularidade da restrição etária prevista em lei estadual e reproduzida no edital, bem como a inexistência de fundamento para dispensar candidatos militares do cumprimento desse requisito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há 2 questões em discussão: (i) definir se a demanda possui valor da causa inadequado a afastar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública; e (ii) estabelecer se é legal e constitucional a exigência de limite etário para ingresso no cargo de 2º Tenente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, bem como se candidatos militares podem ser dispensados desse requisito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1 A pretensão deduzida em ação que visa à permanência ou ingresso em concurso público possui proveito econômico incerto e inestimável, pois o candidato detém mera expectativa de direito, tornando admissível a atribuição de valor simbólico à causa. 3.2 A Constituição Federal autoriza a fixação de limites etários para ingresso nas carreiras militares estaduais, cabendo à legislação estadual disciplinar a matéria em razão das peculiaridades das atividades desempenhadas. 3.3 A limitação de idade para participação em concurso público é legítima quando prevista em lei e justificada pela natureza das atribuições do cargo, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. 3.4 O art. 10, II, "a", da Lei Estadual nº 13.729/2006 estabelece idade máxima de 29 anos, 11 meses e 29 dias para ingresso no cargo pretendido, limitando-se o edital a reproduzir a exigência legal. 3.5 O autor possuía 44 anos de idade na data da inscrição, não preenchendo requisito objetivo expressamente previsto na legislação de regência. 3.6 A dispensa do limite etário apenas para candidatos militares viola o princípio da isonomia, por criar tratamento diferenciado sem fundamento constitucional ou legal idôneo. 3.7 A exceção prevista no art. 15, § 2º, da Lei Federal nº 14.751/2023 restringe-se ao Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), não se aplicando aos concursos de ingresso inicial na carreira militar estadual. 3.8 A legislação federal invocada não afasta a incidência da lei estadual que disciplina o ingresso nas corporações militares do Estado do Ceará, matéria cuja regulamentação foi atribuída pela Constituição aos entes federados.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados