Processo 3081642-28.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3081642-28.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : CLAUDIO CARDOSO DA SILVA MOURA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FARIA GOMES (OAB RJ199940) DESPACHO/DECISÃO 1. TRATA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM DANOS MORAIS e pedido de TUTELA DE URGÊNCIA proposta por CLAUDIO CARDOSO DA SILVA MOURA em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A. Em síntese, narra o demandante que é proprietário do imóvel localizado na Rua Conservatório, nº 45, Campo Grande, local onde funciona uma academia de ginástica. Visando a regular fruição do imóvel e o exercício da atividade comercial, o Autor obteve a aprovação do projeto de edificação junto aos órgãos municipais e, ato contínuo, solicitou à Ré a ligação de energia elétrica, serviço público essencial. Informa que em 28/05/2025, após vistoria técnica, a Ré aprovou as instalações internas do Autor (laudo anexo, doc.7), emitindo, em 25/06/2025, o Orçamento de Conexão nº 7038/25. No referido documento, a concessionária ré estipulou o valor de R$ 109.441,16 (cento e nove mil quatrocentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos) para a execução das obras de extensão de rede e instalação de medidores, fixando o prazo de 120 dias para a conclusão do serviço, contados a partir do adimplemento. Salienta que o imóvel já se encontra locado e em funcionamento, e que cumpriu integralmente sua contraprestação financeira em 24/11/2025, conforme comprovante de pagamento anexo. Iniciando-se, a partir desta data, o prazo para que a Ré finalizasse a ativação do serviço. Assevera que transcorrido o prazo estabelecido pela própria Ré e pelas normas da ANEEL, a concessionária permanece inerte. Até a presente data, nenhuma equipe técnica foi enviada ao local para a instalação dos medidores no posto de serviço (PC), que já se encontra totalmente finalizado e aprovado. Ressalta que a ausência de energia elétrica regular forçou a locatária a alugar geradores de grande porte para manter as atividades, gerando custos altíssimos que estão sendo repassados ao Autor. Outrossim, mesmo após a aprovação técnica (Código do Cliente: 20393074), diversos protocolos de reclamação (ex: nº 2451645694) e o pagamento de vultosa quantia, o réu não ativou o serviço de energia elétrica até a presente data. Aduz que tentou resolver o imbróglio administrativamente, mas não obteve êxito até a presente data. Pugna, em sede de tutela, que seja determinado que a parte ré inicie a instalação dos equipamentos necessários ao fornecimento da energia elétrica por meio de medidores no endereço do autor situado à Rua Conservatório, 45, Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ, CEP 23045-490. Para a concessão da tutela de urgência, exige o art. 300 do Código de Processo Civil a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, em que pese a vultosa quantia paga e a narrativa de urgência em razão do funcionamento de atividade comercial (academia), entendo que o pleito liminar não merece prosperar neste momento processual. A questão demanda dilação probatória e o estabelecimento do contraditório. Tratando-se de instalação de alta complexidade técnica e valor elevado (R$ 109.441,16), faz-se necessário ouvir a concessionária ré para que esclareça eventuais impedimentos técnicos ou razões administrativas para o atraso, uma vez que a medida pretendida esgota, em parte, o objeto da ação. Ademais, verifica-se que a parte autora vem utilizando geradores…
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