Processo 3081866-60.2025.8.06.0001

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
3081866-60.2025.8.06.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 2ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 3081866-60.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: TANIA MARIA RAFAEL MAGALHAES REQUERIDO: JOSE NILSON HOLANDA RAFAEL   EDITAL DE CURATELA             O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de JOSÉ NILSON HOLANDA RAFAEL, brasileiro, solteiro, desempregado, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, portador de Afasia Global (CID R 47.0). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. TÂNIA MARIA RAFAEL MAGALHÃES, brasileira, casada, do lar, RG n. XXX.XXX.XXX-XX-SSPCE, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, CURADORA do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 06/07/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, defiro o pedido vertido na exordial para submeter o Sr. José Nilson Holanda Rafael, ao regime de curatela, declarando-o relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe curadora a requerente, a Sra. Tania Maria Rafael Magalhães que passa a representar o curatelado nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade do curatelado. A curadora nomeada deverá assinar termo de compromisso a ser expedido por este Juízo, devendo ser intimada por carta, o qual deverá ser anexado aos autos no prazo de 10 (dez) dias por intermédio da Defensoria Pública". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.    Fortaleza/CE, 9 de julho de 2026.   Juiz(a) de Direito

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