Processo 3083957-29.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3083957-29.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ADRIANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO DIAS DA PAIXAO (OAB RJ138145) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação cominatória de obrigação de fazer c/c com indenizatória por danos morais com pedido de tutela antecipada ajuizada por ADRIANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS contra POSTAL SAÚDE – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DO CORREIOS. Narra a autora ser portadora de grave enfermidade neurológica consistente em meningioma do tubérculo selar, sendo indicada a realização de intervenção neurocirúrgica em caráter de urgência. Relata que o procedimento cirúrgico foi autorizado pelo plano de saúde, todavia, a operadora não autorizou materiais indispensáveis à realização da cirurgia, bem como não viabiliza adequadamente o local para sua realização. Pretende a concessão de tutela de urgência para determinar a cobertura do procedimento cirúrgico indicado pelo médico assistente, bem como o material indicado. A Lei Processual Civil dispõe que para a concessão da tutela de urgência, necessário estarem presentes os requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Presentes tais requisitos, a tutela de urgência será deferida, desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, vide o § 3º do artigo 300 do novel estatuto processual. Compulsando os autos, verifico presentes a probabilidade do direito, assim como o perigo de dano, especialmente por se tratar de matéria atrelada à saúde. Os fatos narrados e os documentos colacionados à inicial revelam a existência da verossimilhança das alegações autorais, bem como a probabilidade do direito. Além disso, há o risco de dano à saúde da parte, necessitando do tratamento cirúrgico perseguido com urgência, sob risco de sequelas irreversíveis, consoante a solicitação médica apresentada no evento 1 Anexo 52. Por oportuno, observa-se que inexiste qualquer perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois, caso a presente demanda seja julgada improcedente, a ré poderá se valer dos meios legais para cobrar eventuais despesas sem qualquer tipo de óbice. Com efeito, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A RÉ AUTORIZE E CUSTEIE IMEDIATAMENTE OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E O MATERIAL NECESSÁRIO DESCRITOS NO LAUDO/SOLICITAÇÃO MÉDICA NO “ANEXO 52” E “ANEXO 53”, SENDO DISPENSADA QUALQUER EXIGÊNCIA REFERENTE À MARCA E/OU FORNECEDOR INDICADO PELO MÉDICO , EM REDE CREDENCIADA À RÉ COM SUPORTE PARA A REALIZAÇÃO DO REFERIDO PROCEDIMENTO, NO PRAZO DE 05 DIAS CORRIDOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 5.000,00. II. Expeça-se mandado de intimação por OJA, COM URGÊNCIA, INCLUSIVE EM REGIME DE PLANTÃO, ou, na impossibilidade, por portal ou AR, para fins de cumprimento da liminar na forma do §1º do art. 13 do Ato Normativo TJRJ 18/2025, devendo o mandado ser instruído com cópia do laudo/solicitação médica de evento 1 Anexo 52 e Anexo 53 . Imediatamente após a expedição do mandado, remeta-se o processo ao 6º Núcleo, conforme abaixo determinado. III. Nos termos do quanto disposto no referido ato normativo 18/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, e do Procedimento de Controle Administrativo CNJ Nº 0002373-912024.2.00.0000, restou firmada a seguinte tese: “Os Tribunais podem instituir “Núcleos de Justiça 4.0” com competência em toda área territorial de sua jurisdição; os Tribunais, observando a legislação de regência,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.