Processo 3084078-54.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 3084078-54.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSÉ MARCELO BARROSO APELADO: ITAÚ UNIBANCO S/A DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO. Trata-se de Apelação interposta por JOSÉ MARCELO BARROSO (ID nº 38277865) contra sentença proferida pelo Juízo da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada em desfavor do ITAÚ UNIBANCO S/A, que julgou improcedente a pretensão autoral deduzida, com fundamento no art. 487, I, do CPC, no sentido de reconhecer a legalidade do contrato questionado (ID nº 35783602). O apelante, em suas razões recursais, argumenta que não firmou contrato com a instituição financeira e que o instrumento de pactuação questionado é inválido. Ao final, defende a condenação por danos morais em razão dos abalos sofridos por ter seu benefício minorado e requer que seja julgada procedente a demanda com o acolhimento de todos os pleitos autorais. O apelado, em suas contrarrazões, requer o desprovimento recursal (ID nº 38277869). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. 2.1. Cabimento de decisão monocrática. O art. 932, IV e V, do CPC, estabelece as possibilidades de apreciação monocrática de recurso pelo relator. De igual modo, a legislação processual fixa o dever dos tribunais de manter íntegra, uniforme, estável e coerente sua jurisprudência (art. 926 do CPC). Portanto, havendo orientação consolidada no Tribunal de Justiça sobre matéria a ser apreciada pelo relator, este poderá decidir monocraticamente, mas deverá seguir a mesma interpretação consolidada no julgamento efetuado pelo órgão colegiado. No caso dos autos, a matéria versada já foi objeto de reiterados julgamentos nesta Corte de Justiça, situação que possibilita o julgamento unipessoal do recurso (Súmula nº 568 do STJ). 1. Juízo de Admissibilidade. Recurso conhecido. Atendidos os pressupostos recursais intrínsecos (cabimento, interesse, legitimidade e inexistência de fato extintivo do direito de recorrer) e os pressupostos recursais extrínsecos (regularidade formal, tempestividade, preparo, inexistência de fato impeditivo do direito de recorrer e capacidade processual do recorrente), o recurso deve ser admitido, o que impõe o seu conhecimento e a sua apreciação. 2.3. Juízo do Mérito. Recurso parcialmente provido. 2.3.1. Falha na prestação do serviço. O autor/recorrente alega que não firmou contrato com a instituição financeira. Inicialmente, identifica-se que a relação entre as partes é consumerista, uma vez que a parte autora é destinatária final dos serviços oferecidos pela ré e a atividade bancária é considerada serviço para os fins legais. Nesse sentido, o artigo 3º, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclui, expressamente, a atividade bancária no seu conceito de serviço. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 297, que dispõe: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". Tratando-se o caso em análise de pretensão indenizatória cuja causa de pedir baseia-se na alegação de falha de serviço, por conta dos descontos indevidos no benefício previdenciário do autor, a responsabilidade do banco é objetiva, nos termos do art. 14, do CDC, uma vez que a instituição financeira, por ser uma prestadora de serviços, detém a obrigação de zelar pela qualidade do serviço prestado, abrangendo o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.