Processo 3084664-94.2026.8.19.0001
TJRJ • Tutela Cautelar Antecedente
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 3084664-94.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE : ERIKA DE MACEDO PINTO RAMOS E SILVA ADVOGADO(A) : JULIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB RJ171774) DESPACHO/DECISÃO 1 - ERIKA DE MACEDO PINTO RAMOS E SILVA ajuizou “ em face da AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A, em que pretende “medida liminar inaudita altera pars, no sentido de obrigar a ré a liberar em 24 horas os medicamentos prescritos (quimioterapia oral), qual seja, Cabometyx (Levomalato de Cabozantinibe) 40 mg 1 cp, 1 vez ao dia, acolhendo a autora ao tratamento por tempo necessário a conclusão deste, bem como todos os outros necessários à manutenção e garantia da sua vida”, sob o fundamento de que, em “maio de 2021, foi diagnosticada com tumor carcinóide de pâncreas com metástase hepática difusa (CID C25)”, iniciando-se tratamento quimioterápico em julho de 2021, sendo que “seu histórico clínico e de tratamentos já realizados, não há alternativas terapêuticas padrão disponíveis com eficácia comprovada superior”, razão pela qual seu médico prescreveu tratamento “quimioterapia oral com Cabometyx (Levomalato de Cabozantinibe) 40 mg cp. 1x ao dia, até progressão de doença ou toxicidade limitante”, mas a ré se recusa a fornecer o tratamento. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, já que consta dos autos prova de que a parte autora é beneficiária do serviço de plano de saúde prestado pela ré, bem como relatório médico declinando o seu estado de saúde, além da caracterização de urgência do tratamento, sem prejuízo de posterior avaliação sob o crivo do contraditório e ampla defesa. O laudo médico aponta a urgência no procedimento com materiais prescritos pelo médico da parte autora, diante da possibilidade de melhor atendimento aos anseios da paciente, na lógica dos verbetes sumulares nsº. 211 e 340 do E. Tribunal de Justiça/RJ. A recusa foi juntada no anexo 12 do evento 1, sob a justificativa “não foi possível emitir a autorização para CABOMETYX , pois o atendimento solicitado está vinculado à DUT Nº 64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER, que exige o cumprimento de requisitos específicos. Após análise, verificamos que os critérios técnicos exigidos não foram comprovados por meio dos documentos enviados (pedido, relatórios e exames)”, ou seja, sem maiores detalhamento de quais requisitos seriam suficientes para a prestação do tratamento. Por outro revés, o laudo do anexo 10 evento 1detalha o histórico da autora, com tratamentos anteriores e aponta que o tratamento prescrito seria o mais indicado como alternativa no momento com maior probabilidade de resposta e controle da doença, declinando a urgência e progressividade da doença com risco de agravamento. Assim, diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos no curso da demanda, e por se tratar tratamento, devidamente, prescrito como essencial ao quadro clínico da parte autora e, por consequência, a manutenção da dignidade do ser humano (artigo 1º, III da Constituição Federal), entendo presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.