Processo 3084817-27.2025.8.06.0001

TJCE • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
3084817-27.2025.8.06.0001
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: for.29civel@tjce.jus.br   Processo: 3084817-27.2025.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Conjugal] Autor: MESSIAS RODRIGUES MOREIRA e outros Réu: ANTONIO BARBOSA DE SOUSA e outros (2)         DESPACHO   Vistos, É dever da parte autora expor o escorço fático e o seu mérito de forma pormenorizada. Ante as ponderações esposadas e como medida de celeridade e economia processual determino a emenda da exordial, com as seguintes medidas: - Expor de forma objetiva o escorço fático, a forma de aquisição da posse, a área do imóvel total e edificada, a qualificação completa dos autores, dos confinantes e seus cônjuges, bem como acerca do estado civil, endereços, inclusive CEP e, em nome de quem encontra-se registrado o bem usucapiendo ou quem detinham a posse anterior, inclusive requestando a devida citação, apresentado matrícula/transcrição do referido imóvel, caso existente, nos termos do § 3º. do artigo 246 do diploma processual civil, para fins citatório; - Colacionar contas dos órgãos públicos para comprovação do lapso temporal (IPTU, ENEL, CAGECE etc.), o overlay e o documento de aquisição do imóvel e quaisquer de suas formas, nas quais constem os requerentes como titular, com data inicial de sua titularidade, além de outros documentos que entenda pertinentes para a comprovação de sua posse ad Usucapionem; - Colacionar as certidões para efeito de usucapião das serventias de imóveis local do bem imóvel em questão (06 zonas), como sua descrição e dados. A planta planimétrica e o memorial descritivo do imóvel usucapiendo, inclusive indicando as coordenadas UTM SIRGAS2000, realizados por expert competente com a devida ART e identificação dos confinantes, da área total e construída, nos moldes da legislação, para efeito de registro na serventia registral, sem futuras pendências do referido bem, nos termos do art. 216-A e 225 da Lei de Registros Publicos (Lei. 6.015/73). Declaração de três testemunhas, reconhecido firma. O suprimento das omissões antes apontadas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da exordial, e, inclusive nos precisos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, § único do CPC. Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade, voltem-me os autos conclusos para o impulso processual pertinente.   Expedientes necessários.     Fortaleza,  data da assinatura digital. ROBERTO FERREIRA FACUNDO  Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza

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