Processo 3084817-27.2025.8.06.0001
TJCE • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: for.29civel@tjce.jus.br Processo: 3084817-27.2025.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Conjugal] Autor: MESSIAS RODRIGUES MOREIRA e outros Réu: ANTONIO BARBOSA DE SOUSA e outros (2) DESPACHO Vistos, É dever da parte autora expor o escorço fático e o seu mérito de forma pormenorizada. Ante as ponderações esposadas e como medida de celeridade e economia processual determino a emenda da exordial, com as seguintes medidas: - Expor de forma objetiva o escorço fático, a forma de aquisição da posse, a área do imóvel total e edificada, a qualificação completa dos autores, dos confinantes e seus cônjuges, bem como acerca do estado civil, endereços, inclusive CEP e, em nome de quem encontra-se registrado o bem usucapiendo ou quem detinham a posse anterior, inclusive requestando a devida citação, apresentado matrícula/transcrição do referido imóvel, caso existente, nos termos do § 3º. do artigo 246 do diploma processual civil, para fins citatório; - Colacionar contas dos órgãos públicos para comprovação do lapso temporal (IPTU, ENEL, CAGECE etc.), o overlay e o documento de aquisição do imóvel e quaisquer de suas formas, nas quais constem os requerentes como titular, com data inicial de sua titularidade, além de outros documentos que entenda pertinentes para a comprovação de sua posse ad Usucapionem; - Colacionar as certidões para efeito de usucapião das serventias de imóveis local do bem imóvel em questão (06 zonas), como sua descrição e dados. A planta planimétrica e o memorial descritivo do imóvel usucapiendo, inclusive indicando as coordenadas UTM SIRGAS2000, realizados por expert competente com a devida ART e identificação dos confinantes, da área total e construída, nos moldes da legislação, para efeito de registro na serventia registral, sem futuras pendências do referido bem, nos termos do art. 216-A e 225 da Lei de Registros Publicos (Lei. 6.015/73). Declaração de três testemunhas, reconhecido firma. O suprimento das omissões antes apontadas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da exordial, e, inclusive nos precisos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, § único do CPC. Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade, voltem-me os autos conclusos para o impulso processual pertinente. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.