Processo 3085372-47.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3085372-47.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3085372-47.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : SERGIO HENRIQUE DE SOUZA BIZERRA ADVOGADO(A) : NELSON LUIZ DA SILVA NETO (OAB RJ072050) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante o requerimento de gratuidade de justiça, além do termo de pobreza jurídica devidamente assinado, se faltante, nos termos do verbete 39 da súmula de jurisprudência predominante deste E. Tribunal de Justiça, traga, em 15 (quinze) dias, para fins de concessão do benefício: (a) em caso de vínculo funcional ou empregatício ou benefício previdenciário, comprovante de renda (contracheque) e cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal; (b) comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal e cópia dos 03 (três) últimos extratos mensais de conta corrente e/ou poupança, em caso de não prestar declaração de IRPF e ausência de vínculo empregatício.    Todos os documentos deverão ser juntados, sob pena de indeferimento do benefício.   Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais, facultado o parcelamento em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do enunciado 27 do Fundo Especial deste E. Tribunal de Justiça, em mitigação à regra do adiantamento respectivo, sob pena de cancelamento da distribuição.   2. Sem prejuízo, trato de ação revisional c/c pedido de tutela de urgência.   O depósito mensal do valor incontroverso, o qual é imperativo, em cumprimento de imperativo legal, sob pena de configuração inequívoca da mora, da qual não pode se beneficiar o consumidor, e abrir a via para a rescisão contratual.     Em outras palavras, a petição inicial já deveria ter sido instruída com o depósito da prestação, pelo valor entendido como não abusivo, seguindo-se com os depósitos mensais, independentemente de manifestação judicial, sob pena de inépcia da petição inicial.     Como se vê, o depósito não conduz necessariamente à concessão da tutela de urgência, sendo antes requisito da petição inicial.       Nesse sentido, os precedentes da jurisprudência estadual:     0012016-83.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO  Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julgamento: 02/04/2020 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL  Agravo de instrumento contra decisão que, em ação proposta pelo Agravante objetivando a revisão do contrato celebrado entre as partes com pedido cumulado de consignação em pagamento, indeferiu a tutela antecipada para sua manutenção na posse do veículo objeto do financiamento, exclusão de eventual anotação restritiva de seu nome e que o Agravado se abstenha de protestar qualquer título cambial vinculado ao contrato, tendo sido deferido o depósito do valor incontroverso, nos termos do artigo 330, § 2º do CPC. Ausência dos requisitos que autorizam a tutela antecipada pretendida pelo Agravante. Partes que celebraram cédula de crédito bancário que tem autorização legal - Lei 10.931/2004, para capitalização de juros. Agravante que propôs ação revisional em dezembro de 2019 após ter pago 16 das 48 parcelas pactuadas, tendo sido efetuado o último pagamento em outubro de 2019, da prestação vencida em agosto de 2019. Tarifas impugnadas pela Agravante que, num juízo de cognição sumária, não estariam inviabilizando o cumprimento do contrato. Determinação de depósito do valor incontroverso que não conduz ao deferimento da tutela de urgência, uma vez que se trata de providência necessária, sob pena de inépcia da petição inicial, nos termos do artigo 330, § 2º do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados