Processo 3085980-45.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3085980-45.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Regional do Méier
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3085980-45.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : LUANA DE ARAUJO CONCEICAO ADVOGADO(A) : LEONARDO SANTANA VIEIRA (OAB RJ233851) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE BARROS RAMOS (OAB RJ253268) DESPACHO/DECISÃO Antes da apreciação do pedido, destacamos que estamos diante de uma relação de consumo, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor. A parte autora diagnosticada com Leucemia Mieloide Aguda (CID 10C92.0), submetendo-se a um transplante de medula óssea (células-tronco hematopoéticas), doado por sua irmã e, embora o procedimento tenha sido inicialmente bem-sucedido, a Autora desenvolveu uma grave complicação pós-transplante (quadros de Fibrose em região vaginal e abdominal lateral, que vêm evoluindo de forma agressiva), conforme ANEXO 16 e 18, tendo sido indicada a realização de Fotoferese Extracorpórea (FEC), ANEXO 17. A ação foi proposta para pleitear autorização para realização de procedimento de Fotoferese Extracorpórea (FEC) , “também conhecida como fotoimunoterapia extracorpórea ou fotoquimioterapia, é uma terapia baseada em leucaférese que foi inicialmente utilizada em pacientes com linfoma cutâneo de células T (LCCT) (  1  ). Especificamente para o tratamento de pacientes com LCCT refratário à terapia, portadores da variante leucêmica, a Síndrome de Sézary, a FEC recebeu aprovação da FDA (Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos) em 1988. Durante a FEC, o sangue total do paciente é coletado por meio de uma veia cubital ou de um cateter implantado permanentemente, para a separação dos leucócitos do plasma e das células anucleadas. Com um dispositivo construído especificamente para este procedimento, os leucócitos coletados, a chamada camada leucocitária (buffy coat), são então expostos à radiação ultravioleta A (UVA) na presença de um agente fotossensibilizante, o 8-metoxipsoraleno, antes da reinfusão no paciente”, conforme https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC6119964/. O objeto da presente demanda se caracteriza como nítida relação de consumo, enquadrando-se as partes como consumidor e prestador de serviço (artigo 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), razão pela qual a análise se dá com incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor. Corroborando o exposto, menciona-se o enunciado sumular nº 608 do STJ: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”. Na origem, cuida-se de ação de obrigação de fazer em que o autor, pretende obter autorização para realizar o procedimento de Fotoferese Extracorpórea (FEC) . Cumpre pontuar, inicialmente, ser incontroverso o fato de que o recorrido é beneficiário do plano de saúde fornecido pela RÉ e é portador de grave moléstia, consoante o laudo médico apresentado. O procedimento não está listado no rol da ANS, mas não impede que haja cobertura pelo plano de saúde. Consoante verbete sumular nº 340 do TJERJ, ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano. No que tange ao rol da ANS, sabe-se que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento conjunto dos EREsp nº 1.886.929/SP e EREsp nº 1.889.704/SP, firmou o entendimento de que: “ 1 - O rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - A operadora de plano ou…

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