Processo 3086180-49.2025.8.06.0001

TJCE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
3086180-49.2025.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 3ª Turma Recursal
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3086180-49.2025.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: MOISÉS NASCIMENTO DOS SANTOS DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL. FÉRIAS DE 45 DIAS. ADICIONAL CONSTITUCIONAL DE 1/3 SOBRE A INTEGRALIDADE DO PERÍODO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.    I. CASO EM EXAME.   1. Recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará contra sentença que julgou parcialmente procedente ação ordinária proposta por professor da rede pública estadual, condenando o ente ao pagamento do adicional constitucional de 1/3 de férias sobre a integralidade dos 45 dias previstos no art. 39 da Lei Estadual nº 10.884/1984, bem como ao pagamento das diferenças retroativas, observada a prescrição quinquenal. Quanto aos consectários legais, a sentença estipulou a aplicação do índice IPCA-E/IBGE, em relação à correção monetária, e do índice de remuneração da caderneta de poupança, quanto aos juros de mora, segundo teses assentadas pelo Supremo Tribunal Federal, com Repercussão Geral, no julgamento do RE 870.947 RG / SE (Julg.: 20/09/2017), e, a partir de 09/12/2021, incidência única da Taxa SELIC, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO    2. Há três questões em discussão: (i) definir se o adicional constitucional de férias deve incidir sobre a totalidade dos 45 dias previstos em lei ou apenas sobre 30 dias; (ii) estabelecer o marco inicial da prescrição quinquenal em relação às parcelas reclamadas; (iii) determinar os critérios de atualização monetária e juros de mora aplicáveis diante de alterações normativas supervenientes.   III. RAZÕES DE DECIDIR    3. A relação jurídica é de trato sucessivo, de modo que a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, conforme a Súmula 85 do STJ.    4. Afasta-se a interrupção ampla da prescrição por ação coletiva, aplicando-se o Tema 1005 do STJ, que limita seus efeitos à propositura da ação individual.    5. Interpreta-se o art. 39 da Lei Estadual nº 10.884/1984 em consonância com o art. 7º, XVII, da CF/88, reconhecendo que os professores têm direito a 45 dias de férias anuais.   6. Aplica-se a tese firmada no IUJ nº 0001977-24.2019.8.06.0000 e consolidada na Súmula 72 do TJCE, segundo a qual o adicional de 1/3 incide sobre todo o período de 45 dias.    7. Rejeita-se a tese de que os 15 dias correspondem a mero recesso, por ausência de distinção legal quanto à natureza do período para fins de incidência do adicional constitucional.    8. Afasta-se a alegação de efeito suspensivo de recurso especial, diante de decisão posterior do STJ que negou provimento ao apelo.  9. Há necessidade de adequação dos consectários legais às normas supervenientes, aplicando-se o critério temporal: IPCA-E e juros da poupança até 08/12/2021; SELIC a partir de 09/12/2021; e, após a EC nº 136/2025, IPCA com juros de 2% ao ano, ressalvada a aplicação da SELIC se mais vantajosa.    IV. DISPOSITIVO E TESE    10. Recurso conhecido e parcialmente provido.    Tese de julgamento:    1. O adicional constitucional de 1/3 de férias incide sobre a integralidade dos 45 dias de férias dos professores da rede estadual, conforme previsão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados