Processo 3086285-26.2025.8.06.0001
TJCE • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: for.35civel@tjce.jus.br ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3086285-26.2025.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA THOMASIA PORTO GUIMARAES CARAPEBA CONFINANTE: EVANDRO MOREIRA DE NOROES BRITO, MORGANA PONTES BRASIL GRADVOHL ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO Trata-se de ação de usucapião de unidade autônoma em condomínio edilício (apartamento), na qual a parte autora pretende o reconhecimento da aquisição originária da propriedade, sob o fundamento de exercício de posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini pelo lapso temporal legal. A inicial veio instruída com documentos. A parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça. Eis o que importa relatar. Passo a fundamentar e a decidir o que se segue. Verifica-se que a petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando devidamente instruída com documentos aptos a demonstrar, em juízo de cognição sumária, a posse alegada. Registre-se, de plano, que a eventual ausência de matrícula individualizada ou a irregularidade formal do condomínio edilício não impede o reconhecimento da usucapião. Isso porque a usucapião constitui modo originário de aquisição da propriedade, sendo o registro imobiliário mera consequência da sentença declaratória. Tal entendimento encontra respaldo no Tema 1025 do Superior Tribunal de Justiça, bem como na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que admite o processamento da ação mesmo diante de irregularidades urbanísticas ou registrais. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMÓVEL INTEGRANTE DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO NÃO REGULARIZADO. DISPENSABILIDADE DO PRÉVIO REGISTRO IMOBILIÁRIO. USUCAPIÃO QUE É MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE VIA SENTENÇA DECLARATÓRIA. TEMA REPETITIVO Nº 1025 DO STJ. ANULAÇÃO DE SENTENÇA PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Trata-se na origem de Ação de Usucapião Extraordinária, proposta visando a aquisição de propriedade e o respectivo registro em cartório de apartamento, localizado nesta Urbe, ocasião em que afirma a parte autora, ora apelante, que foi necessário ingressar com a lide em tela em razão da construtora nunca ter conseguido regularizar a documentação imobiliária do edifício, não tendo sequer unificado as matrículas dos terrenos em que fora construído o empreendimento. 2. Em análise, tem-se que a decisão de extinção sem resolução do mérito foi fundamentada na alegação de irregularidade do condomínio onde se localiza a unidade imobiliária, o que impossibilitaria a formalização do registro da propriedade, uma vez que o condomínio não teria sua regularização completada e o imóvel não possuiria matrícula individualizada. Contudo, tal entendimento, que vincula a possibilidade de aquisição da propriedade pela usucapião à regularidade do condomínio edilício, contraria o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.