Processo 3087103-78.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3087103-78.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : DAVI CARDOSO RICHARDELE ADVOGADO(A) : ANDRESSA FERREIRA GONCALVES VITALE (OAB RJ230897) AUTOR : ERICA RICHARDELE ADVOGADO(A) : ANDRESSA FERREIRA GONCALVES VITALE (OAB RJ230897) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA SOARES (OAB RJ256818) ADVOGADO(A) : DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB RJ103479) DESPACHO/DECISÃO No evento 34 determinou-se: Decisão de evento 9: Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à ré que autorize e custeie, no prazo de 5 dias, os seguintes tratamentos constantes no laudo médico e respaldados nos julgados ora colacionados e nas Notas Técnicas: Terapia Ocupacional com Integração Sensorial: 3 horas semanais. Psicopedagogia com foco em reabilitação cognitiva: 3 horas semanais. Psicoterapia em Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC): 2 horas semanais. Fonoaudiologia: 2 horas semanais. Psicomotricidade, preferencialmente na abordagem do jiu-jitsu clínico: 1 hora semanal. Musicoterapia: 1 hora semanal. As terapias ora deferidas possuem o prazo mínimo de 12 meses, diligenciando a ré para seu fornecimento de forma contínua e regular. TODAS as terapias indicadas devem se realizar junto à Clínica A SER INDICADA PELA PARTE RÉ, e, deverá ser próxima ao domicílio da parte autora. Caberá à ré comprovar a existência de rede credenciada apta a fornecer os tratamentos ora deferidos, sob pena de reembolso integral. INDEFIRO, por ora, o fornecimento de Terapia nutricional pediátrica com abordagem de cozinha terapêutica: 2 horas semanais, podendo tal pedido ser reapreciado, caso os autores apresentem julgados e ou Notas Técnicas onde tal terapia seja recomendada. No mais, a partir da análise dos documentos juntados pela parte autora junto à petição inicial (declaração de hipossuficiência e declarações de imposto de renda), verifica-se que se encontram presentes os requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil. Dessa forma, DEFIRO a gratuidade de justiça. Cite-se e intime-se a ré, com urgência, PRESENCIALMENTE, por OJA, pelo PLANTAO. Cumpra-se na pessoa do Diretor Financeiro ou quem suas vezes fizer, que deverá ser OBRIGATORIAMENTE qualificado pelo Sr. OFICIAL DE JUSTIÇA, inclusive com CPF, e advertido quanto à possibilidade de aplicação das penalidades cabíveis, inclusive multa pessoal, em caso de eventual descumprimento. INSTRUA-SE o mandado com cópia da presente e também com o relatório médico do Anex02 Comprove a ré o cumprimento da TUTELA DE URGÊNCIA , nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), além das demais penalidades cabíveis. Intime-se o Ministério Público. A ré argui conforme evento 24: 1. A Cia. informa desde já, que está adotando todas as medidas necessárias ao imediato cumprimento do comando judicial. 2. Ademais, informamos que foi promovido o agendamento em favor do autor junto ao prestador CBTEA – Barra, localizado na Av. Ayrton Senna, 2600, Bloco 4, lojas 105 a 110, Barra da Tijuca – RJ, a ser realizado no dia 03/06/2026 conforme se comprova a seguir: (...) 3. Por fim, reitera o compromisso com o fiel cumprimento da decisão judicial, colocando-se à disposição deste Juízo para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. O autor sustenta o descumprimento da tutela no evento 27: Conforme consta do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.