Processo 3087103-78.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3087103-78.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3087103-78.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : DAVI CARDOSO RICHARDELE ADVOGADO(A) : ANDRESSA FERREIRA GONCALVES VITALE (OAB RJ230897) AUTOR : ERICA RICHARDELE ADVOGADO(A) : ANDRESSA FERREIRA GONCALVES VITALE (OAB RJ230897) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA SOARES (OAB RJ256818) ADVOGADO(A) : DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB RJ103479) DESPACHO/DECISÃO No evento 34 determinou-se: Decisão de evento 9: Ante o exposto,  DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à ré que autorize e custeie, no prazo de 5 dias,  os seguintes tratamentos constantes no laudo médico e respaldados nos julgados ora colacionados e nas Notas Técnicas:  Terapia Ocupacional com Integração Sensorial: 3 horas semanais. Psicopedagogia com foco em reabilitação cognitiva: 3 horas semanais. Psicoterapia em Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC): 2 horas semanais. Fonoaudiologia: 2 horas semanais. Psicomotricidade, preferencialmente na abordagem do jiu-jitsu clínico: 1 hora semanal. Musicoterapia: 1 hora semanal.  As terapias ora deferidas possuem o prazo mínimo de 12 meses, diligenciando a ré para seu fornecimento de forma contínua e regular. TODAS as terapias indicadas devem se realizar junto à Clínica A SER INDICADA PELA PARTE RÉ, e, deverá ser próxima ao domicílio da parte autora. Caberá à ré comprovar a existência de rede credenciada apta a fornecer  os tratamentos ora deferidos,  sob pena de reembolso integral.   INDEFIRO,  por ora, o fornecimento de Terapia nutricional pediátrica com abordagem de cozinha terapêutica: 2 horas semanais, podendo tal pedido ser reapreciado, caso os autores apresentem julgados e ou Notas Técnicas onde tal terapia seja recomendada.  No mais, a partir da análise dos documentos juntados pela parte autora junto à petição inicial (declaração de hipossuficiência e declarações de imposto de renda), verifica-se que se encontram presentes os requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil. Dessa forma,  DEFIRO  a gratuidade de justiça. Cite-se e intime-se a ré, com urgência, PRESENCIALMENTE, por OJA, pelo PLANTAO.  Cumpra-se na pessoa do Diretor Financeiro ou quem suas vezes fizer, que deverá ser OBRIGATORIAMENTE qualificado pelo Sr. OFICIAL DE JUSTIÇA, inclusive com CPF, e advertido quanto à possibilidade de aplicação das penalidades cabíveis, inclusive multa pessoal, em caso de eventual descumprimento. INSTRUA-SE o mandado com cópia da presente e também com o relatório médico do Anex02 Comprove a ré o cumprimento da  TUTELA DE URGÊNCIA , nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), além das demais penalidades cabíveis. Intime-se o Ministério Público.   A ré argui conforme evento 24:   1. A Cia. informa desde já, que está adotando todas as medidas necessárias ao imediato cumprimento do comando judicial. 2. Ademais, informamos que foi promovido o agendamento em favor do autor junto ao prestador CBTEA – Barra, localizado na Av. Ayrton Senna, 2600, Bloco 4, lojas 105 a 110, Barra da Tijuca – RJ, a ser realizado no dia 03/06/2026 conforme se comprova a seguir: (...) 3. Por fim, reitera o compromisso com o fiel cumprimento da decisão judicial, colocando-se à disposição deste Juízo para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.     O autor sustenta o descumprimento da tutela no evento 27:   Conforme consta do…

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