Processo 3087122-84.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3087122-84.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : PLINIO DE ARAUJO OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SANDIM SIQUEIRA (OAB RJ171821) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para juntar os documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. a) cópias das declarações completas de IR dos três últimos anos; b) cópias de extratos bancários completos dos últimos três meses; c) cópias das faturas completas de cartões de crédito dos últimos três meses; d) cópias dos comprovantes de renda dos últimos três meses; 2- Em síntese, narra a parte autora que é cliente do plano de saúde réu sob o nº 4140026010700500 e que foi diagnosticado com câncer de próstata em estágio avançado. Informa que o médico assistente solicitou a realização do exame Pet CT PSMA e que o plano de saúde negou a realização sob o fundamento de inexistência de cobertura obrigatória. Assevera que a solicitação do médico evidencia a urgência da realização do exame. Em sede de tutela requer que a ré seja compelida a autorizar a realização do exame Pet CT PSMA Oncológico. Carteirinha do plano. EV1 Doc. 5. Solicitação do exame. EV1 Doc 6. Negativa do plano. EV1 Doc 7. Relatados, decido. Nota-se a probabilidade do direito autoral, considerando o pedido médico do exame devidamente justificado e a negativa do plano sob alegação de não possuir cobertura obrigatória previsto no rol dos procedimentos obrigatórios da ANS. A justificativa do plano de saúde parta negativa do exame solicitado, pois em que pese a declaração de taxatividade pelo STJ do rol previsto da ANS, a Lei 14545/22, alterou o artigo 10, § 12 da Lei 9656, evidenciando a natureza exemplificativa do rol dos tratamentos obrigatórios pela ANS. Inclusive a jurisprudência do TJRJ está decidindo neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME PET-CT PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ABUSIVIDADE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. ROL DA ANS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, na qual a autora, beneficiária de plano de saúde e diagnosticada com carcinoma endometrioide de endométrio (CID C54), requer a autorização e o custeio do exame PET-SCAN/PET-CT, prescrito por médico assistente para acompanhamento e definição terapêutica, bem como o ressarcimento de valores já despendidos e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência para compelir a operadora de plano de saúde a custear exame PET-CT prescrito para tratamento oncológico. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Reconhece-se a natureza consumerista da relação entre as partes, com incidência do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 608 do STJ. 4. Verifica-se a probabilidade do direito diante da comprovação de vínculo contratual ativo, da enfermidade grave e da prescrição médica fundamentada do exame PET-CT como indispensável ao tratamento. 5. Havendo cobertura para a doença, é ilícita a negativa de custeio de exame essencial ao seu tratamento, não cabendo à operadora substituir o critério médico por diretrizes administrativas. 6. Considera-se irrelevante a discussão sobre a natureza do rol da ANS para afastar a cobertura de procedimentos vinculados ao tratamento do câncer, conforme…
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