Processo 3087170-43.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3087170-43.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : LUIZ CARLOS DA CUNHA ADVOGADO(A) : STEPHANIE DOS SANTOS DA CUNHA PEREZ (OAB RJ206687) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LUIZ CARLOS DA CUNHA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, em que a parte autora objetiva a concessão de benefício de auxílio-doença / ACIDENTÁRIA, computando-se o período correto e o pagamento dos retroativos que entende devidos desde a data do requerimento administrativo, combinado com danos morais, o que corresponde a um valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Não obstante, como se sabe as ações de natureza previdenciária propostas em face de autarquia federal (INSS) são de competência da Justiça Federal, com exceção daquelas decorrentes de acidente de trabalho, nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal, in verbis: “ Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; ” Nesta seara, verifica-se que a própria Constituição Federal excetuou, expressamente, algumas situações de competência quando o Instituto Nacional do Seguro Social for parte, determinando, desta forma, a competência da Justiça Comum Estadual para julgamento de ações relativas a acidente de trabalho propostas pelo segurado contra o INSS. Inclusive tal matéria é objeto da Súmula nº 235, do Supremo Tribunal Federal: “É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.” Ressalte-se que o artigo 68 da Lei Estadual/RJ nº 10.633/24 dispõe que: “ Art. 68. Os Juízos de Direito em matéria de acidente de trabalho exercerão a competência deferida na legislação especial, bem como cumprirão cartas precatórias pertinentes à sua jurisdição .” Neste diapasão, não compete a esta Vara da Fazenda Pública o processo e julgamento deste feito, o que deve ocorrer no âmbito das Varas Cíveis desta comarca. É o que se extrai dos arts. 63, caput , e 65, I da Lei Estadual/RJ nº 10.633/24, in verbis : "Art. 63. Os Juízes de Direito cíveis têm competência genérica e plena na matéria de sua denominação, ressalvada a privativa de outros Juízes, competindo-lhes, ainda, cumprir cartas precatórias pertinentes à jurisdição cível. Art. 65. Compete aos Juízos de Fazenda Pública processar e julgar: I - causas de interesse do Estado e de município, ou de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas;" Nessa linha, confira-se ainda os seguintes precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça: “0025115-23.2020.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 09/07/2020 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL). CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AÇÃO ACIDENTÁRIA NA QUAL O JUIZ DA 1º VARA CÍVEL DE BANGU DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS FEDERAIS DA SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MUITO EMBORA NÃO TENHA HAVIDO, NA ESPÉCIE, UM VERDADEIRO CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES, A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO ATO JUDICIAL INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA DEVE SER CONHECIDA, QUANTO MAIS NÃO SEJA PELO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL, JÁ QUE O PEDIDO É…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.