Processo 3087569-72.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3087569-72.2026.8.19.0001/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : VIRGINIA ALEXANDRE DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : NATHALIA PINHAO DE AZEVEDO (OAB RJ152791) AUTOR : THEO ALEXANDRE DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : NATHALIA PINHAO DE AZEVEDO (OAB RJ152791) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro JG. 2. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais onde pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental para determinar que a ré mantenha o custeio do tratamento multidisciplinar do menor na Clínica Multidisciplinar Resiliência, ou, subsidiariamente, garanta o reembolso integral das despesas realizadas no referido prestador, em razão de seu descredenciamento. Estão presentes os requisitos essenciais da inicial e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso sub judice , não se encontram presentes, em sede de cognição sumária, os requisitos autorizadores para a concessão da tutela pretendida. Isso porque, em que pese a relevância da manutenção do tratamento multidisciplinar para o desenvolvimento do autor portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), somente é cabível a permanência em clínica descredenciada, em casos de tratamentos contínuos e sem previsão de alta, na hipótese em que a operadora não oferece outra clínica apta a dar continuidade ao tratamento. Contudo, depreende-se da inicial e os documentos que a instruem que o descredenciamento partiu da própria clínica, que houve aviso de descredenciamento com 90 (noventa) dias de antecedência, bem como que a operadora ré ofereceu rede credenciada substituta (Clínica Recriando) para a continuação das terapias, não havendo prova de que o novo estabelecimento careça de capacidade técnica ou metodológica equivalente para o atendimento do autor. Nesse sentido, destaca-se o seguinte julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA SEM SUBSTITUIÇÃO EQUIVALENTE. APLICABILIDADE DA LEI Nº 14.454/2022. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. COBERTURA OBRIGATÓRIA DE TERAPIAS CLÍNICAS. EXCLUSÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E NÃO CLÍNICAS. REEMBOLSO INTEGRAL CONDICIONADO À OMISSÃO DA OPERADORA. MULTA DIÁRIA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório, concedeu tutela de urgência para determinar o custeio de tratamento multidisciplinar, prescrito para menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado em clínica particular descredenciada (Clínica Medion), incluindo terapias como psicoterapia ABA, terapia ocupacional, intervenção mediada por pais e grupo de habilidades sociais. 2. A agravante sustentou ausência de cobertura contratual, inclusão de métodos não reconhecidos pela ANS, excesso de carga horária (superprescrição) e violação ao princípio do mutualismo, requerendo a reforma da decisão para restringir a cobertura à rede…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.