Processo 3087692-67.2025.8.06.0001

TJCE • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
3087692-67.2025.8.06.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
9º Gabinete do Órgão Especial
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÓRGÃO ESPECIAL GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE           PROCESSO: 3087692-67.2025.8.06.0001 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL IMPETRANTE: MARIA NELY SOBRA LOBAO IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZALITISCONSORTES: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA     DECISÃO MONOCRÁTICA     Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar de urgência, impetrado por MARIA NELY SOMBRA LOBÃO, idosa de 85 anos, representada por FABIANA DA SILVA LOBÃO, contra ato atribuído ao SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e ao SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, consistente na alegada omissão em providenciar sua transferência para unidade hospitalar adequada. A impetrante afirma ter sido admitida, em 01/10/2025, na UPA da Praia do Futuro, com quadro clínico grave de anasarca, pancitopenia e dispneia, necessitando de suporte de oxigênio. Sustenta que relatório médico indica, com máxima urgência, a transferência para leito de enfermaria em ambiente hospitalar, diante da necessidade de exames e suporte não disponíveis na UPA, como tomografia computadorizada, biópsia e/ou aspirado de medula óssea e mielograma, advertindo que a não transferência pode ocasionar piora clínica ou desfecho fatal. Alega que, apesar da gravidade do quadro, não foi transferida para hospital de referência, apontando como unidades possíveis o Hospital Universitário Walter Cantídio, o Hospital Geral Dr. César Cals, o Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara ou o Hospital Geral de Fortaleza. Defende a existência de direito líquido e certo à vida e à saúde, com fundamento no art. 196 da Constituição Federal, bem como a responsabilidade solidária dos entes federativos pela prestação do serviço público de saúde. Requer, liminarmente e inaudita altera pars, que as autoridades impetradas promovam sua imediata transferência para leito de enfermaria em hospital público apto ao tratamento ou, na ausência de vaga, para hospital privado às expensas do Poder Público, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, eventual bloqueio de verbas públicas e apuração de responsabilidade por crime de desobediência. Ao final, pede a gratuidade da justiça, a notificação das autoridades coatoras, a intimação do Ministério Público e a concessão definitiva da segurança, com confirmação da liminar, para assegurar o tratamento médico integral até sua recuperação. A prefacial de Id. nº 31921491, veio devidamente instruída com os documentos de Id. nº 31921492 a 31921500. Este writ of mandamus fora impetrado originalmente perante o primeiro grau de jurisdição e distribuído por sorteio à d. 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, que proferiu a decisão interlocutória de Id. nº 31921501, reconhecendo a incompetência daquele juízo ante a presença de autoridades com foro por prerrogativa de função no rol de impetrados, determinando em consequência a remessa dos autos à este Tribunal de Justiça. Aportados os autos nesta Corte Alencarina, o mandamus foi distribuído à relatoria da Exma. Desa. Maria Iracema Martins do Vale, na ambiência da d. 3ª Câmara de Direito Público, que substituída pelo Juiz de Direito Convocado João Everardo Matos Biermann, proferiu a decisão interlocutória de Id. nº 31933504 reconhecendo a incompetência daquele órgão fracionário e determinando sua redistribuição dentre os desembargadores integrantes do Órgão Especial. Esta ação mandamental foi então…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados