Processo 3088211-42.2025.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO PROCESSO nº 3088211-42.2025.8.06.0001 APELANTE: LUCAS GUILHERME NASCIMENTO MAGALHAES DE OLIVEIRA APELADO: PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por LUCAS GUILHERME NASCIMENTO MAGALHÃES DE OLIVEIRA em face da sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que denegou a segurança postulada no Mandado de Segurança impetrado pela apelante por suposto ato ilegal perpetrado pela Pró-Reitora de Graduação da Universidade Estadual do Ceará- UECE e pela própria instituição. A parte autora, em síntese, buscava compelir a Universidade Estadual do Ceará a instaurar processo de revalidação de diploma de Medicina obtido no exterior (Universidade Central del Paraguay - Paraguai, ) Alega que teve seu requerimento obstado administrativamente , sob o argumento de que o curso de Medicina da UECE não possui credenciamento definitivo e que a revalidação estaria condicionada às novas diretrizes, em especial a Resolução CNE/CES nº 02/2024, que restringiria a revalidação de diplomas médicos ao exame Revalida. Sustenta a inconstitucionalidade e ilegalidade da referida Resolução por violação ao princípio da reserva legal e hierarquia das normas. Requer, liminarmente, a ordem para que a autoridade coatora receba o pedido e instaure o procedimento administrativo de revalidação simplificada. Argumenta que a ausência de adesão à plataforma, único meio legal previsto na Portaria MEC nº 1.151/2023, impede o acesso ao procedimento administrativo, configurando omissão ilegal e abuso de poder. Defende que a autonomia universitária não pode contrariar normas federais, nos acordos internacionais do ARCU-SUL e em precedentes judiciais que reconhecem o direito à tramitação simplificada para diplomas acreditados nesse sistema. Nesse contexto, requereu, liminarmente e em definitivo, que a UECE fosse compelida a viabilizar o protocolo e a análise do pedido no prazo legal Ao apreciar a demanda (sentença de id 34407825), o magistrado assim consignou: ".Portanto, considero inexistir qualquer ilegalidade nos atos administrativos do impetrado, indeferidores da revalidação simplificada do diploma de Medicina obtido pelo impetrante em instituição paraguaia, uma vez que o procedimento interno de revalidação de diploma estrangeiro pela FUNECE, exigia a prévia aprovação no Revalida. Ante o exposto, DENEGO a segurança pleiteada, confirmando a decisão proferida em sede liminar, razão pela qual, extingo o presente writ, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.Tratando-se de mandado de segurança, não há condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105 do STJ e do art. 25 da Lei nº 12.016/2009, razão pela qual deixo de fixá-los.Custas legais, todavia, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade judiciária Irresignada, a parte promovente apresentou recurso de apelação junto ao id 34407831 sustentando, em suma, que a sentença teria confundido discricionariedade com arbitrariedade, sendo cabível o controle jurisdicional da motivação do ato administrativo à luz da Teoria dos Motivos Determinantes. Afirma que a autonomia universitária não se confunde com soberania, devendo ser exercida nos limites da Constituição e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.