Processo 3088678-21.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3088678-21.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. SENTENÇA ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA propôs a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., alegando que exercia atividade de motorista e entregador por intermédio da plataforma digital administrada pela requerida, da qual retiraria sua principal fonte de renda. Relatou que, em 25 de agosto de 2024, teve seu acesso à modalidade de entregas bloqueado de forma abrupta, unilateral e sem prévia comunicação individualizada. Afirmou que buscou esclarecimentos perante os canais de atendimento da requerida, mas teria recebido somente respostas genéricas, sem indicação precisa da infração contratual que lhe fora atribuída. Para reforçar sua alegação, apontou como causa de pedir a suposta abusividade do descredenciamento, sustentando violação à boa-fé objetiva, à função social do contrato, ao dever de informação e às garantias do contraditório e da ampla defesa. Defendeu, ainda, que a requerida não teria apresentado prova concreta de descumprimento das regras da plataforma. Ao final, pediu a concessão de tutela de urgência para reativação imediata de sua conta, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), e, definitivamente, a declaração de nulidade do bloqueio, a retomada de seu acesso à plataforma, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como lucros cessantes desde 25 de agosto de 2024 até a efetiva reativação do cadastro (ID 177930288). A parte autora juntou capturas de tela relativas ao bloqueio da conta e às respostas fornecidas pelos canais da plataforma, inclusive comunicação de negativa do recurso administrativo (IDs 177930295, 177930297 e 177930299). O pedido de tutela provisória foi indeferido, por não terem sido identificados, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito e o perigo de dano exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil (ID 177986747). UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. apresentou contestação, sustentando, preliminarmente, a impugnação à gratuidade da justiça. No mérito, alegou que o descredenciamento não foi arbitrário, mas motivado pelo descumprimento das regras de uso da plataforma, particularmente pela existência de entregas não concluídas, encerramento de viagens em locais distintos daqueles indicados pelos usuários e ausência de devolução dos produtos aos estabelecimentos de origem. Argumentou que os vínculos mantidos com motoristas e entregadores possuem natureza civil e são regidos pela autonomia privada, pela liberdade contratual e pelos termos previamente aceitos no momento do cadastramento. Sustentou que o contrato permite a suspensão ou a rescisão imediata em caso de violação grave às políticas de segurança, integridade e prevenção de fraudes. Afirmou também que não poderia ser compelida a manter indefinidamente determinada parceria comercial e que a desativação configurou exercício regular de direito. Impugnou os pedidos de danos morais e lucros cessantes por ausência de ato ilícito, dano comprovado e demonstração efetiva da renda que teria deixado de ser auferida. Por fim, requereu a…
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