Processo 3089421-34.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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Procedimento Comum Cível Nº 3089421-34.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : RAUL LEONARDO DE MENEZES (Espólio) ADVOGADO(A) : ERCIO DE ANDRADE BRAGA (OAB RJ056191) ADVOGADO(A) : KATIA LEMOS TOURINHO (OAB RJ128734) AUTOR : DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES (Inventariante) ADVOGADO(A) : ERCIO DE ANDRADE BRAGA (OAB RJ056191) ADVOGADO(A) : KATIA LEMOS TOURINHO (OAB RJ128734) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c pedido de tutela de urgência proposta por Espólio de Raul Leonardo de Menezes , representado por seu inventariante Dilson Del Cima de Alvarenga Menezes , em face do Município do Rio de Janeiro , por intermédio da qual a parte autora impugna o crédito tributário cobrado nos autos da Execução Fiscal nº 3052024-72.2025.8.19.0001, ajuizada para a cobrança de IPTU e TCDL incidente sobre o imóvel localizado à Estrada do Pontal nº 1990, Lote 1 do PAL 19710, Recreio dos Bandeirantes. Analisando-se aos autos da referida execução verifica-se que nela foi proferida sentença de extinção em virtude do cancelamento da CDA em 21/05/2026, pelo que perdeu o objeto o pedido de tutela formulado na inicial, evidenciando-se, ainda, a perda superveniente do interesse de agir. Esclareça, portanto, o autor, no prazo de 5 dias, se ainda possui interesse no prosseguimento da presente ação.
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