Processo 3089739-14.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3089739-14.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3089739-14.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO:  [Práticas Abusivas] AUTOR: CARMEN KARINE DE SOUSA FELIPE  REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA   Vistos.    I.Relatório Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Carmen Karine de Sousa Felipe em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., todos devidamente qualificados nos autos. Em sua peça exordial de ID 178277402, a autora relata ser portadora de uma condição de saúde extremamente rara e debilitante denominada Xeroderma Pigmentoso, doença genética que exige cuidados rigorosos e já a submeteu a mais de duzentas e cinquenta intervenções cirúrgicas para a remoção de tumores cutâneos ao longo da vida. Aduz que, em decorrência da gravidade da enfermidade, necessita de tratamento de imunoterapia com custo aproximado de R$62.000,00 por sessão a cada vinte e oito dias, valor este que foge inteiramente às suas possibilidades financeiras. Diante dessa realidade, utiliza seu perfil na plataforma Instagram (@kah05oficial), que conta com mais de quinhentos mil seguidores, como o canal primordial para a mobilização de apoio e arrecadação de doações indispensáveis à sua sobrevivência e continuidade terapêutica . Sustenta a autora que a empresa demandada passou a impor restrições severas e desprovidas de justificativa à sua conta, consistentes na remoção de publicações, na redução significativa do alcance de seus conteúdos e, em especial, na rotulagem de sua própria imagem - marcada por cicatrizes decorrentes de procedimentos cirúrgicos - como material de "violência explícita". Alega, ainda, que pedidos de auxílio foram indevidamente classificados como "fraude ou golpe". Afirma que, quase diariamente, a plataforma impõe novas limitações, inviabilizando o uso regular da rede social, como, por exemplo, ao impedir a realização de transmissões ao vivo, entre outras restrições. Ressalta que não busca notoriedade nem exploração de sua condição pessoal, mas apenas meios de subsistência, dos quais depende a visibilidade de suas publicações. Cada remoção de conteúdo, cada restrição imposta e cada limitação de alcance representam menor público atingido, menor apoio recebido e, por consequência, maior risco à continuidade do tratamento indispensável à preservação de sua vida. Declara que tal conduta configura flagrante discriminação algorítmica e violação à dignidade da pessoa humana, uma vez que a plataforma trata seu rosto, símbolo de resistência e luta pela vida, como se fosse uma imagem violenta, repulsiva ou fraudulenta. Ante o exposto, ingressou com a presente demanda, requerendo em suma: a) a concessão dos benefícios da justiça gratuita; b) a concessão da tutela de urgência determinando a imediata remoção de toda e qualquer restrição imposta à conta de Instagram da autora (@kah05oficial); o restabelecimento integral das funcionalidades da conta, incluindo transmissões ao vivo, postagens, stories e interações; a proibição de exclusão, limitação ou ocultação de postagens da autora; a determinação para que a ré se abstenha de rotular as imagens da autora como "violentas" ou "fraudulentas", requer a fixação de multa diária no valor de R$ 10.000,00; c) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais), equivalente a seis meses…

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