Processo 3089749-58.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 SENTENÇA Processo Nº : 3089749-58.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Classificação e/ou Preterição] Requerente: GABRIEL ROGER MOREIRA SILVA Requerido: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE e outros Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO proposta por GABRIEL ROGER MOREIRA SILVA contra a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE e o ESTADO DO CEARÁ, com o objetivo de anular o ato administrativo que excluiu a parte autora do sistema de cotas raciais do concurso para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará - PMCE, regido pelo Edital nº 001/2025 - SSPDS/AESP, e obter sua reintegração na lista de cotistas, sob fundamento de ausência de motivação e critérios objetivos no parecer da banca de heteroidentificação. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo à fundamentação. Julgo antecipadamente o mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, pois o deslinde da causa independe da produção de outras provas, sendo os documentos já juntados aos autos suficientes para o imediato julgamento. Acolho a preliminar de impugnação ao valor da causa. Isso porque o eventual acolhimento do pedido formulado na presente ação, que se restringe ao reconhecimento do direito de prosseguimento nas etapas de um concurso público, não gera vantagem econômica correspondente à remuneração do cargo pretendido. A remuneração do cargo público constitui contraprestação pecuniária devida pelo Estado em razão do efetivo exercício das atribuições inerentes ao cargo por servidor legalmente investido, e não pode ser considerada reflexo direto, ou sequer indireto, de eventual decisão judicial que apenas reconheça o direito de avançar nas fases do certame. Assim, fixo o valor causa em R$ 1.000,00. O ponto central da controvérsia é decidir se a exclusão da parte autora do sistema de cotas raciais do concurso da PMCE, por decisão da Comissão de Heteroidentificação, afrontou os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e motivação clara e fundamentada dos atos administrativos. Passo ao exame do mérito. Cumpre inicialmente registrar que o Supremo Tribunal Federal validou a heteroidentificação enquanto instrumento de controle administrativo para prevenir fraudes e garantir o efetivo cumprimento da política de ação afirmativa de cotas raciais para ingresso em cursos oferecidos por instituições públicas de ensino superior. No julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 (Relator RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 26-04-2012), o STF analisou expressamente a possibilidade de realização de procedimento de heteroidentificação, nos seguintes termos: HETERO E AUTOIDENTIFICAÇÃO Além de examinar a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, é preciso verificar também se os instrumentos utilizados para a sua efetivação enquadram-se nos ditames da Carta Magna. Em outras palavras, tratando-se da utilização do critério étnico-racial para o ingresso no ensino superior, é preciso analisar ainda se os mecanismos empregados na identificação do componente étnico-racial estão ou não em conformidade com a ordem constitucional. Como se sabe, nesse processo de seleção, as universidades têm utilizado duas formas distintas de identificação,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.