Processo 3089966-04.2025.8.06.0001
TJCE • Interdição
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10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza PROCESSO Nº 3089966-04.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: ALVARO CLAUDIO MAIA REQUERIDO: ZIVALDO RODRIGUES MAIA EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de ZIVALDO RODRIGUES MAIA, brasileiro, viúvo, aposentado, RG: [removido](2ª Via), CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, portador de Doença de Parkinson (CID-10: G20). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr. ALVARO CLAUDIO MAIA, brasileiro, casado, aposentado, RG: [removido] SSP/CE, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, CURADOR do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 14/07/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Diante do exposto, julgo, por sentença, PROCEDENTE o pedido, reconhecendo previamente a incapacidade relativa de ZIVALDO RODRIGUES MAIA, na forma do Art. 4º, III, do Código Civil, por entender pela imprescindibilidade da adoção de MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA atinente à Curatela, razão porque, na salvaguarda dos interesses exclusivos do incapaz, nomeio CURADOR(A) a parte promovente ALVARO CLAUDIO MAIA, haja vista ter restado demonstrado nos autos ser a pessoa indicada para assumir tal múnus, na forma da Lei Civil, reunindo, a mesma, condições para o exercício da curatela afetando a curatela "tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, do estatuto do deficiente)", extinguindo o presente feito com resolução do mérito (art. 487, I do CPC), devendo prestar compromisso, no prazo legal, sendo vedada a contratação de empréstimos ou alienação de bens móveis ou imóveis do curatelado, sem prévia autorização judicial, prestando contas de todo e qualquer valor recebido de titularidade do mesmo". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 16 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito
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