Processo 3090137-58.2025.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE PROCESSO N.: 3090137-58.2025.8.06.0001 FRANCISCO FELIPE RABELO DE REZENDE APELADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou liminarmente improcedentes os pedidos formulados em ação revisional, cujo objeto consistia na declaração de nulidade de cláusulas contratuais relativas a juros, capitalização e correções aplicadas em contrato de financiamento de veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: a) a possibilidade de julgamento liminar de improcedência em ação revisional de contrato bancário; b) se as cláusulas relativas à capitalização de juros e à taxa remuneratória pactuada configuram abusividade. III. RAZOES DE DECIDIR 3. O CPC admite o julgamento liminar de improcedência (art. 332), quando a matéria controvertida for exclusivamente de direito e houver entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, sendo desnecessária dilação probatória. 4. O contrato de financiamento bancário, de natureza consumerista (Súmula 297/STJ), deve observar os princípios de clareza, transparência e equilíbrio contratual previstos no CDC (arts. 46, 47, 51 e 54). 5. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é válida quando expressamente pactuada, e a previsão contratual de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal (com taxa anual de 54,53% e mensal de 3,69%) supre o requisito de clareza (Súmulas 539 e 541/STJ). 6. A taxa remuneratória pactuada, ainda que superior à média do BACEN (1,25% ao mês e 25,44% ao ano), não se mostra abusiva, pois o STJ entende que a mera superação da média não basta para caracterizar abusividade (REsp 1.061.530/RS - Tema 27; AgInt no AREsp 2.417.472/RS). 7. A simples propositura de ação revisional não descaracteriza a mora contratual nem impede a inscrição do nome do consumidor em cadastros restritivos (Súmula 380/STJ). IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. _____________ Dispositivos relevantes: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 46, 47, 51 e 54; CPC, art. 332; MP nº 2.170-36/2001, art. 5º. Referência jurisprudencial: STJ, Súmulas 297, 380, 382, 539 e 541; STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema 27), Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 22.10.2008; STJ, AgInt no AREsp 2.417.472/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 11.04.2024; STJ, AgRg no REsp 1.415.719/MA, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 17.12.2013; STJ, AgInt no AREsp 1.799.718/SC, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 23.05.2022; TJCE, AgInt - 0230828-47.2023.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, j.21/05/2025; TJCE, Apelação Cível 0205560-54.2024.8.06.0001, Rel. Des.PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, j. 21/05/2025; TJCE 0286384-34.2023.8.06.0001, Rel. Des. FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, j. 26/06/2024) ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, para negar-lhe provimento, em conformidade do voto proferido pelo Relator. RELATÓRIO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por FRANCISCO FELIPE RABELO DE REZENDE em face de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.