Processo 3090677-12.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3090677-12.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Regional da Pavuna
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3090677-12.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : LUCIANA DUARTE DE QUEIROZ ADVOGADO(A) : MARCELLE ROSA DA SILVA (OAB RJ187862) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Luciana Duarte de Queiroz em face de Unimed do Estado do Rio de Janeiro Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed Ferj) e de Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas (Unimed do Brasil) .   A autora relata ser beneficiária de plano de saúde individual e familiar, originalmente contratado junto à operadora Golden Cross em período anterior à Lei nº 9.656/1998, cuja carteira foi integralmente adquirida pela Unimed em 1994, restando mantido o vínculo ininterrupto e o adimplemento regular das mensalidades. Narra que, no ano de 2023, recebeu diagnóstico de neoplasia maligna de mama (CID-10 C50), classificada como Tumor Luminal B localmente avançado com sinais de comprometimento linfonodal, sendo submetida a procedimentos de quimioterapia neoadjuvante, adenomastectomia, linfadenectomia axilar esquerda e radioterapia. Diante do quadro clínico e da identificação de possível oligometástase no período pós-operatório, o médico assistente prescreveu protocolo contínuo de hormonoterapia por tempo indeterminado, composto pelos medicamentos de uso oral Kisqali (ribociclibe) e Femara (letrozol), de periodicidade mensal, além de Zoladex (gosserrelina) e Zometa (ácido zoledrônico), ambos com aplicações trimestrais.   A causa de pedir se fundamenta na alegada falha na prestação dos serviços de saúde e no descumprimento das normas regulamentares do setor assistencial pelas rés. Segundo a inicial, o tratamento oncológico vinha sendo regularmente ministrado na unidade Oncoclínicas Ipanema até que, em primeiro de agosto de 2025, a primeira ré promoveu o descredenciamento integral da referida rede na cidade do Rio de Janeiro. Argumenta-se que a conduta violou o artigo 17 da Lei nº 9.656/1998, uma vez que a substituição temporária pelo "Espaço Cuidar Bem" se mostrou deficitária e, após o encerramento deste estabelecimento em dezembro de 2025, os pacientes foram redirecionados unicamente para a unidade Oncoclínicas Barra da Tijuca (CEON). A autora sustenta a ilegalidade da supressão da rede credenciada, aduzindo que a clínica localizada na Barra da Tijuca já integrava o rol de prestadores desde 2023, não podendo ser qualificada como entidade substituta apta a compensar a retirada da unidade de Ipanema, o que impôs severo ônus de deslocamento para a paciente residente em Copacabana.   Ademais, a requerente reporta que a mencionada unidade remanescente na Barra da Tijuca tem apresentado grave incapacidade logística e operacional para absorver a demanda. Aponta que o fornecimento regular das medicações antineoplásicas orais Kisqali e Femara, agendado para o dia 14 de abril de 2026, foi cancelado de forma sucessiva e injustificada por cinco vezes consecutivas sob a alegação de indisponibilidade temporária de estoque, gerando um atraso superior a um mês que coloca em risco concreto e irreversível a sua integridade física e o controle da patologia. Diante da omissão na entrega das substâncias, a autora informa ter realizado a compra particular do medicamento Femara em três oportunidades distintas para evitar a interrupção terapêutica, totalizando um prejuízo financeiro cujo ressarcimento pleiteia em sede de danos materiais. Ampara ainda a pretensão de reparação por danos morais no sofrimento psíquico, na angústia e no desgaste decorrentes das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados