Processo 3090687-56.2026.8.19.0001

TJRJ • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
3090687-56.2026.8.19.0001
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
34ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Consignação em Pagamento Nº 3090687-56.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : SO SOPRO INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A) : RENAN DAMAZIO ROSA (OAB RJ236919) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de consignação em pagamento c/c obrigação de fazer para retirada de protesto de dívida e negativações com pedido de tutela de urgência, movida por Só Sopro Indústria de Embalagens Ltda EPP, em face de Global Solutions Ltda EPP, em que a parte autora postula, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos de protesto lavrado em seu desfavor, bem como a exclusão de eventuais inscrições restritivas decorrentes do débito discutido nos autos.  Narra a autora que celebrou contrato com a requerida para prestação de serviços técnicos voltados à implementação de sistema fotovoltaico, tendo sido ajustado entre as partes modelo de pagamento escalonado, condicionado ao cumprimento de determinadas etapas da execução contratual.  Sustenta que surgiram controvérsias relevantes acerca da adequada prestação dos serviços e do efetivo implemento das condições que autorizariam a exigibilidade das parcelas finais do contrato, razão pela qual buscou solucionar a questão pela via administrativa, oferecendo o pagamento do valor que entendia devido.  Aduz, contudo, que a requerida recusou o recebimento da quantia ofertada, condicionando a quitação à assinatura de termo de encerramento contratual contendo cláusulas com as quais não anuiu, especialmente em razão da existência de pendências técnicas e de alegados prejuízos decorrentes da execução do contrato.  Afirma, ainda, que, apesar da demonstração de intenção de adimplemento, a requerida promoveu e manteve o protesto do título, bem como as restrições creditícias dele decorrentes, circunstância que vem ocasionando prejuízos à sua atividade empresarial, com comprometimento de sua credibilidade perante o mercado e dificuldades na manutenção de relações negociais.  Informa ter promovido o depósito judicial do valor controvertido, correspondente ao montante atualizado indicado pela requerida, como forma de evidenciar sua boa-fé e afastar os efeitos da mora, requerendo, em caráter de urgência, a sustação dos efeitos do protesto e a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito.  É o relatório.  Decido.  Nos moldes do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência submete-se à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.  Sobre a probabilidade do direito, devem ser verificados elementos que demonstrem a plausibilidade da argumentação expendida e a satisfatória probabilidade, mediante as provas apresentadas, de ser a parte autora titular do direito invocado. Já o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está relacionado ao exame e juízo da possibilidade de grave prejuízo ao direito a ser tutelado e de tornar-se o resultado inútil em razão do decurso do tempo à espera da concessão da tutela definitiva.  Percebe-se que o cerne do litígio cinge-se à exigibilidade do débito que ensejou o protesto e as consequentes restrições creditícias, uma vez que, segundo narra a autora, houve controvérsia quanto ao cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela requerida, bem como recusa injustificada ao recebimento da quantia ofertada para adimplemento da obrigação.  O protesto de títulos e documentos de dívida constitui importante instrumento destinado à comprovação da inadimplência e à publicidade…

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