Processo 3091270-38.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3091270-38.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: GABRIEL DE SOUZA LEAO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Vistos e examinados. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Gabriel de Souza Leão em face do Estado do Ceará, objetivando a condenação do ente público ao pagamento de indenização decorrente de acidente de trânsito ocorrido em rodovia estadual submetida a obras de recuperação e manutenção, sob o fundamento de falha na prestação do serviço público consistente na ausência de adequada conservação e sinalização da via. Narra a parte autora que, em 20 de julho de 2025, por volta das 18h40min, trafegava pelo 4º Anel Viário, sentido Caucaia, quando se deparou com trecho da rodovia em obras, apresentando inúmeros buracos, ranhuras decorrentes da retirada do pavimento asfáltico, grande quantidade de areia, pedras soltas e acostamento desnivelado. Afirma que tentou desviar dos obstáculos existentes na pista, porém perdeu o controle da motocicleta, vindo a sofrer queda que ocasionou fratura de clavícula, diversas escoriações e danos materiais em seu veículo. Sustenta que o acidente decorreu diretamente da omissão estatal quanto à adequada manutenção e sinalização da rodovia estadual. A inicial foi distribuída em 15/10/2025, acompanhada de procuração, documentos pessoais, boletim de ocorrência, fotografias do local do acidente, notas fiscais, recibos médicos, comprovantes de despesas, vídeos, reportagens jornalísticas, planilha dos prejuízos materiais e demais documentos destinados à comprovação dos fatos narrados (IDs 178773547, 178781092, 178781097, 178781102, 178781105, 178781106, 178781108, 178781109, 178781110, 178781111, 178781113, 178781114, 178781117, 178781121, 178781122, 178781927, 178781937, 178781939, 178781945 e 178781953). Requereu a concessão da justiça gratuita, a condenação do requerido ao pagamento de R$ 17.955,50 a título de danos materiais e de R$ 10.000,00 por danos morais, além da incidência de correção monetária e juros legais. Recebida a inicial, foi proferido despacho determinando a citação da parte requerida e o regular prosseguimento do feito (ID 179258953). Regularmente citado, o Estado do Ceará apresentou contestação (ID 189146351), instruída com documentos (ID 189146367). Em sede preliminar, suscitou a ilegitimidade passiva, sustentando que a manutenção, conservação e sinalização das rodovias estaduais competem à Superintendência de Obras Públicas - SOP, autarquia estadual dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e patrimônio próprio, razão pela qual somente esta poderia responder por eventuais danos decorrentes da execução ou conservação das vias públicas estaduais. No mérito, alegou inexistência dos pressupostos necessários à responsabilização civil estatal, defendendo a ausência de demonstração de falha do serviço, de nexo causal e de prova suficiente acerca da dinâmica do acidente. Sustentou, ainda, que os documentos produzidos unilateralmente não seriam suficientes para comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, impugnando o pedido indenizatório e requerendo a total improcedência da demanda. Após a apresentação da defesa, foi proferido despacho determinando a abertura de vista…
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