Processo 3092291-49.2025.8.06.0001

TJCE • Alteração de Regime de Bens

Tribunal
Número CNJ
3092291-49.2025.8.06.0001
Classe
Alteração de Regime de Bens
Órgão Julgador
4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última publicação
07/05/2026

Última movimentação

4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº PROCESSO: 3092291-49.2025.8.06.0001 CLASSE: ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371) ASSUNTO: [Regime de Bens Entre os Cônjuges] INTERESSADOS: R. P. M.; e K. D. M.   SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE ALTERAÇÃO CONSENSUAL DE REGIME DE BENS C/C PARTILHA DE BENS, proposta por R. P. M. e K. D. M., nos termos da petição inicial de ID 179332414, acompanhado de documentos de IDs 179333040 a 179332417, de lavra do advogado constituído. Decisão de ID 180930788 determinou a emenda à inicial para que os promoventes apresentassem comprovantes de renda (contracheques, comprovantes de benefício do INSS ou declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos), a fim de possibilitar a análise do pedido de gratuidade da justiça ou, alternativamente, o recolhimento das custas processuais. Em seguida, conforme certidão de ID 182412917 e petição de ID 182755077, os autores comprovaram o recolhimento das custas, cuja quitação foi devidamente certificada sob o ID 182953912. Decisão interlocutória de ID 186939495 recebeu a petição inicial e determinou, com fundamento no art. 734 do CPC, a remessa dos autos ao Ministério Público, bem como a intimação dos autores, por intermédio de seu patrono via DJEN, para que providenciassem a publicação do edital às suas expensas, ante o indeferimento da gratuidade da justiça. Instado a se manifestar, o Ministério Público exarou parecer (ID 188638006) opinando pela publicação de edital, a fim de conferir publicidade à pretendida alteração do regime de bens, e pela posterior homologação do pedido, condicionada ao decurso do prazo legal sem oposição e ao preenchimento dos requisitos pertinentes. Despacho de ID 189628060, observando que, à luz das Orientações Gerais sobre Geração de DAEs deste Tribunal e da Portaria nº 1.254/2025 do TJCE, as publicações passaram a ser realizadas exclusivamente via Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Por conseguinte, restou consignada a desnecessidade de recolhimento de custas para tal finalidade, determinando-se a remessa dos autos à SEJUD para a expedição e publicação do edital. O edital foi devidamente publicado (IDs 192035139 e 192272137), transcorrendo o prazo legal sem qualquer manifestação de terceiros, conforme certidão de ID 200347636. É o relatório. DECIDO. I - DA FUNDAMENTAÇÃO Os requerentes pleiteiam a alteração do regime de bens do casamento, atualmente regido pela comunhão parcial de bens (ID 179332417), para o regime de  SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. Da união adveio o nascimento de uma filha em comum, MARIA CATARINA, menor impúbere, nascida em janeiro de 2024. Sustentam, para tanto, que ambos exercem atividades profissionais de natureza autônoma, circunstância que, segundo alegam, impõe a necessidade de maior autonomia patrimonial e segurança jurídica. Aduzem que a pretendida modificação tem por finalidade resguardar o patrimônio pessoal e empresarial de cada cônjuge, sem prejuízo de terceiros.  Requereram, ainda, a publicação de edital, a fim de dar ciência a eventuais terceiros interessados, bem como a homologação da alteração do regime de bens. Cumpre destacar que, no que se refere ao patrimônio adquirido na constância do casamento, os requerentes possuem bens comuns consistentes em veículos automotores, os quais permanecem na posse e uso do casal, não constituindo objeto de partilha nos presentes autos. …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados