Processo 3092424-94.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3092424-94.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : RAISSA VITORIA BRAZ SANTOS (Indígena - Etnia Pataxo Há-Há-HáLíngua Maxakali) ADVOGADO(A) : EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB RJ206623) DESPACHO/DECISÃO Impõe-se reconhecer de incompetência absoluta deste Juízo para processo e julgamento do feito. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, COM PEDIDO DE INCLUSÃO DA PARTE AUTORA NO ROL DOS BENEFICIÁRIOS DO TERMO DE COMPROMISSO DE BRUMADINHO COM TUTELAS DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA., proposta por RAISSA VITORIA BRAZ SANTOS , menor absolutamente incapaz, em face de em face de Vale S.A., na qual pleiteia, em síntese, o reconhecimento de sua condição como atingida elegível aos Termos de Compromisso de Brumadinho, bem como a sua inclusão no rol de beneficiários dos referidos ajustes e por fim, a condenação ao pagamento de indenização correspondente a 20 hectares de terra produtiva, com base em parâmetros técnicos, ou mediante liquidação. Os autos foram declinados da 24ª Vara Cível da Comarca da Capital em favor de uma das Varas Empresariais, conforme decisão de Evento 9. Autos recebidos livremente por este juízo e remetidos à conclusão. É o relatório. Decido: A Lei Estadual nº 10.633/2024 (LODJERJ), em seu artigo 69, dispõe a competência dos Juízos de Direito em Matéria Empresarial, verbis: " Art. 69. Compete aos Juízos Empresariais: I – processar e julgar: a) falências, recuperações judiciais e os processos que, por força de lei, devam ter curso no Juízo da falência ou da recuperação judicial; b) execuções por quantia certa contra devedor insolvente, bem como pedido de declaração de insolvência; c) ações coletivas em matéria de direito do consumidor, ressalvadas as que tratarem de matéria de competência exclusiva do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos; d) ações relativas a direito ambiental em que sociedade empresarial for parte, à exceção daquelas em que for parte, ou interessado, ente público ou entidade da administração pública indireta; e) as ações relativas ao direito societário, especialmente: 1 – quando houver atividade fiscalizadora obrigatória da Comissão de Valores Mobiliários; 2 – quando envolvam dissolução de sociedades empresariais, conflitos entre sócios cotistas ou de acionistas dessas sociedades, ou conflitos entre sócios e as sociedades de que participem; 3 – liquidação de firma individual; 4 – quando envolvam conflitos entre titulares de valores mobiliários e a sociedade que os emitiu, ou conflitos sobre responsabilidade pessoal de acionista controlador ou dos administradores de sociedade empresarial, ou, ainda, conflitos entre diretores, membros de conselhos ou de órgãos da administração e a sociedade. f) ações relativas à propriedade industrial, direito autoral e nome comercial; g) ações em que a Bolsa de Valores for parte ou interessada; h) ações relativas a direito marítimo, especialmente as de: 1 – indenização por falta, extravio ou avarias, inclusive às relativas a sub-rogações; 2 – apreensão de embarcações; 3 – ratificações de protesto formado a bordo; 4 – vistoria de cargas; 5 – cobrança de frete e sobrestadia; 6 – operações de salvamento, reboque, praticagem, remoção de destroços, avaria grossa; 7 – lide relacionada a comissões, corretagens ou taxas de agenciamento de embarcação. i) ações diretamente relacionadas às sentenças arbitrais e que envolvam as matérias previstas neste artigo; j) as ações diretamente relacionadas à recuperação de ativos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.