Processo 3092787-78.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3092787-78.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; for.18civel@tjce.jus.br    SENTENÇA       Número do Processo: 3092787-78.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Citação] * REQUERENTE: 31.858.310 BRUNO VERONEZ NOGUEIRA * REQUERIDO: GRAFICA FLASH LTDA     Vistos etc.  Trata-se de Ação Ordinária com Petição Inicial e documentos relativos ao processo nº 1011035-94.2024.8.26.0196 de competência da 3ª Vara Cível da Comarca de Franca/SP (ID 179463366), no qual, em seu bojo consta carta precatória destinada à comarca de Fortaleza/CE; protocolada por SAULO REGIS LOURENCO LOMBARDI.  O objetivo da ação é o cumprimento de carta precatória relacionada à intimação/citação de pessoa residente nesta comarca para fins de apresentar resposta à ação.  Para os fins deste pronunciamento, é o que basta relatar.  Decido.  Ao compulsar os autos, verifiquei que a ação fora protocolada pelo causídico da parte autora, acima nominado, assim como o ofício de remessa ao juízo deprecado estão também assinados e incluídos como anexo da inicial por ela. Dessa forma, observa-se que em realidade trata-se de ação ordinária protocolada pela parte autora na qual requer o cumprimento de carta precatória expedida pelo juízo competente acima mencionado.  Ocorre que, os artigos 260 e seguintes do Código de Processo Civil estabelecem requisitos e formalidade legais da carta precatória, mormente:  Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:   I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;   II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;   III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;   IV - o encerramento com a assinatura do juiz.   § 1º O juiz mandará trasladar para a carta quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que esses documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, pelos peritos ou pelas testemunhas. [...]  Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.   Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.  Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.  [...]  Art. 265. O secretário do tribunal, o escrivão ou o chefe de secretaria do juízo deprecante transmitirá, por telefone, a carta de ordem ou a carta precatória ao juízo em que houver de se cumprir o ato, por intermédio do escrivão do primeiro ofício da primeira vara, se houver na comarca mais de um ofício ou de uma vara, observando-se, quanto aos requisitos, o disposto no art. 264.  Pontuo, para os fins desta fundamentação os requisitos entre os quais estão a exigência de assinatura pelo juiz para a expedição e para o encerramento do ato e forma de distribuição (arts. 260, IV, 263 e 265).   Outrossim, deixa de atender aos cediços requisitos mínimos exigidos pelo art. 319 do CPC. Principalmente os dispositivos específicos relativos às cartas precatórias, que esclarecem que a expedição da carta, fixação de prazo para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados