Processo 3093655-59.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3093655-59.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : MATHEUS FREITAS PUGLIESI ADVOGADO(A) : RAPHAEL COSTA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ237974) ADVOGADO(A) : DEBORA DAVILA DA COSTA FRADE ANDRADE (OAB RJ126390) ADVOGADO(A) : BEATRIZ SALVIANO DE MELO BARBOSA (OAB RJ219638) ADVOGADO(A) : DAYANE DE MELO BATISTA FRANCA (OAB RJ246831) DESPACHO/DECISÃO 1) DEFIRO a Gratuidade de Justiça ao autor. Anote-se. 2) Trata-se de TUTELA DE URGÊNCIA de natureza ANTECIPADA e antecedente (art. 300,CPC), para que a ré autorize a realização dos procedimentos cirúrgicos e forneça os materiais necessários, conforme prescrição do cirurgião no Laudo evento 1, OUT10 , eis que alega a parte autora estar em dia com as obrigações contratuais junto a parte ré. Alega a parte autora que foi diagnosticada com as seguintes patologias: • Deformidade dento facial severa; • Mordida cruzada bilateral; • Prognatismo mandibular (protrusão/excesso de crescimento anteroposterior da mandíbula); • Retrusão de maxila (deficiência de crescimento anteroposterior); dentário); bilateral; facial nas vias aéreas; BO: -13,24 mm). • Discrepância de massa dentária (distúrbio de volume • Disfunção da ATM (articulação temporomandibular) • Dor em região de ATM bilateral; • Dificuldade respiratória por impacto da deformidade dento • Dificuldade mastigatória; • Má oclusão Classe III (confirmada pela cefalometria — AO). Diante da gravidade do quadro, o cirurgião assistente prescreveu a realização dos procedimentos cirúrgicos a seguir, indicando-os como indispensáveis para o restabelecimento da saúde e prevenção de sequelas irreversíveis: Osteoplastia da mandíbula: TUSS 3.02.09.021; Osteotomia total da maxila tipo Le Fort I: TUSS 3.02.08.050; • Osteoplastia para laterognatismo unilateral direito: TUSS 3.02.08.025; • Osteoplastia para laterognatismo unilateral esquerdo: TUSS 3.02.08.025; • Avanço maxilar; prognatismo, prognatismo, • Rebaixamento da região anterior de maxila; micrognatismo, micrognatismo, • Recuo de mandíbula com rotação do complexo maxilomandibular; • Mentoplastia; • Reconstrução de gaps com substituto ósseo (enxerto ósseo); • Fixação esquelética com placas e parafusos de titânio; • Bloqueio maxilomandibular esquelético. Entretanto, após realização de apuração por junta médica composta por médicos escolhidos pela prórpia Ré, esta decidiu pela negativa de autorização, sob o argumento de que o procedimento em questão não é o adequado para a solução do caso, contrariando o que foi prescrito pelo médico que conduziu a avaliação do Autor. 3) O relato contido na inicial e a documentação que a acompanha ( evento 1, OUT10 ) demonstram a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, na medida em que a demora na realização da cirurgia, nos moldes descritos no laudo médico, sujeita a parte autora ao agravamento de seu quadro de saúde, inclusive com risco de causar uma condição degenerativa irreversível, que resultará em maior dificuldade para correção definitiva. Comprovado que a parte autora está em dia com o pagamento das mensalidades do plano de saúde/dental e necessita em caráter de urgência se submeter a cirurgia, para a qual são imprescindíveis os materiais indicados pelo cirurgião que a assiste, se impõe o deferimento da medida pleiteada. Ademais, deve ser ressaltado ainda o verbete 211 da Súmula de nosso Tribunal de Justiça que refere que em havendo divergência entre o plano de saúde e o médico assistente…
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