Processo 3094216-83.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 3094216-83.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE : ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ123032) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente deixo de apreciar o requerimento de tutela de urgência, pois nos termos do procedimento da lei consumerista, descabe concessão de tutela na primeira fase do procedimento de repactuação de dívida por superendividamento, tendo em vista a necessidade de observância de etapa de conciliação, com apresentação de proposta de pagamento pelo consumidor. O objetivo precípuo desta fase é a repactuação consensual das dívidas (art. 104-A, CDC), mediante audiência de conciliação. A concessão antecipada de medidas constritivas ou liberatórias frustraria a própria essência negocial do procedimento, prejudicando o ambiente de composição amigável. Portanto, eventual tutela de urgência somente será cabível após eventual frustração da tentativa conciliatória, quando então se iniciará a fase contenciosa do procedimento, com citação dos fornecedores que não se interessarem por uma solução consensual. A respeito do tema, leia-se a seguinte ementa da jurisprudência desse E. Tribunal: "Agravo de Instrumento nº. 0055582-77.2023.8.19.0000 -DES. MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUPERENDIVIDAMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. LEI 14.181/2021. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO POR SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. BOMBEIRO MILITAR. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, LIMITANDO OS DESCONTOS IMPLEMENTADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RÉS EM 30% DO VALOR LÍQUIDO DOS PROVENTOS PERCEBIDOS PELA AUTORA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU QUE MERECE PROSPERAR. PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA QUE IMPRESCINDE DA ETAPA DE CONCILIAÇÃO, COM A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO PELO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 104-A E 104-B DO CDC. RITO PROCESSUAL ESPECIAL PREVISTO NOS ALUDIDOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO FOI OBSERVADO PELO JUÍZO A QUO. CASSAÇÃO DA MEDIDA DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA QUE SE IMPÕE, COM DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DO FEITO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO." A parte autora ajuizou ação de repactuação de dívidas por superendividamento, com fundamento nos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, indicando, na petição inicial, proposta intitulada “plano judicial de pagamento”. O plano apresentado, contudo, não possui elementos suficientes para viabilizar a adequada compreensão da proposta a ser submetida aos credores, nem para permitir a aferição de sua compatibilidade com os parâmetros legais do procedimento de superendividamento. Com efeito, a proposta constante da inicial limita-se, em essência, a indicar condições gerais de pagamento, consistentes em prazo de 60 meses, carência de 180 dias, juros de 1% ao mês, limitação global a 30% da renda líquida da parte autora e distribuição proporcional entre os credores. A proposta de plano de pagamento não pode ser reduzida à mera indicação de percentual máximo de comprometimento de renda. Embora a preservação do mínimo existencial seja elemento essencial do procedimento, o plano deve igualmente demonstrar a forma pela qual as obrigações serão reorganizadas, a distribuição do esforço de pagamento entre os credores e a aptidão mínima da proposta para produzir quitação efetiva das dívidas abrangidas. No caso concreto,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.