Processo 3094416-90.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3094416-90.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : HAFONTES ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A) : ALEX TAVARES DA SILVA (OAB RJ163924) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação revisional de contrato na qual HAFONTES ASSESSORIA LTDA, representada por sua sócia administradora HEBE DE ARAUJO FONTES, postula, em sede de tutela de urgência, a redução imediata da mensalidade do plano de saúde mantido junto à ré SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, bem como a proibição de aplicação de reajustes futuros que superem os tetos definidos pela ANS para planos individuais e familiares, até o julgamento definitivo do mérito. Pois bem. O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de deferimento da Tutela Provisória de Urgência, espécie de Tutela Provisória, que se destina a permitir a imediata realização prática do direito alegado pelo demandante, diante de situação de perigo existente que coloque em risco o próprio direito material da parte autora (artigo 300, do CPC). Exige-se para tanto, segundo a norma insculpida no artigo 300, do CPC, a existência de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito e o perigo de dano, além da reversibilidade dos seus efeitos. O instrumento, todavia, por impor ao rito processual um contraditório diferido, é instituto extraordinário e só deve ser utilizado quando possível se vislumbrar ineficácia da tutela jurisdicional final ou dano iminente à parte que se socorre do Poder Judiciário. Analisando os autos, nota-se que embora o contrato ostente formalmente a denominação de plano coletivo empresarial, trata-se, em tese, daquilo que a jurisprudência tem reiteradamente classificado como "falso coletivo", expressão utilizada para designar contratos que, embora formalmente coletivos, possuem reduzidíssimo número de beneficiários, sem a presença de efetiva coletividade apta a justificar a incidência do regime jurídico próprio dos contratos empresariais de grande grupo. No caso vertente, o contrato abrange apenas dois beneficiários, correspondentes à sócia administradora da empresa estipulante e seu filho, ambos pertencentes ao mesmo núcleo familiar. Esta circunstância, ao menos em sede de cognição sumária, enfraquece a premissa de existência de verdadeira coletividade e aproxima a contratação da dinâmica econômica dos planos individuais ou familiares. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a contratação por pessoa jurídica de plano de saúde em favor de número reduzido de beneficiários — sem coletividade de empregados cobertos — não atinge o escopo da norma que regula os contratos coletivos, justamente por faltar o elemento essencial de uma população de beneficiários vinculada por relação empregatícia ou estatutária, configurando hipótese que reclama o excepcional tratamento como plano individual ou familiar: "O contrato de plano de saúde, embora formalmente coletivo ou empresarial, com número reduzido de beneficiários ou apenas um, configura 'falso coletivo', o que desloca sua natureza jurídica para a de plano individual ou familiar, atraindo a aplicação das normas mais protetivas do Código de Defesa do Consumidor." (AREsp n. 2.455.566/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.) A propósito, neste sentido o nosso Tribunal de Justiça: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FALSO COLETIVO. REAJUSTE. TUTELA INDEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Caso em exame: 1.1. Agravo de instrumento que busca…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.