Processo 3094968-55.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3094968-55.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3094968-55.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : FULL SOLUTIONS COMERCIO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS (OAB RJ214170) DESPACHO/DECISÃO Trata-se  de  demanda  denominada  de  AÇÃO  DE  OBRIGAÇÃO  DE  FAZER  C/C  INDENIZAÇÃO  POR  DANOS  MATERIAIS,  COM  PEDIDO  DE  TUTELA  DE  URGÊNCIA   Os  autores  alegam  que  a  presente  demanda  tem  por  objeto  a  responsabilização  do  Condomínio  Réu  pelos  danos  causados  à  unidade  comercial  ocupada  pelos  Autores,  situada  na  Rua  Visconde  de  Pirajá,  nº  142,  sala  606,  Ipanema/RJ,  em  razão  de  vazamento/infiltração  proveniente  de  coluna/tubulação  condominial.  Conforme  contrato  de  locação  anexo,  o  segundo  Autor,  DIEGO  SOUZA  MORAIS  MANDARO,  figura  como  locatário  da  sala  606,  imóvel  utilizado  para  o  exercício  de  atividade  empresarial,  com  destinação  não  residencial.     Aduzem  que  em  outubro  de  2025,  a  unidade  passou  a  apresentar  sérios  problemas  de  infiltração  e  vazamento,  especialmente  no  banheiro,  com  danos  no  teto,  parede,  papel  de  parede,  armário  e  rodapé.  Diante  da  gravidade  da  situação,  foi  aberta  uma  visita  no  teto  do  banheiro  da  sala  606,  oportunidade  em  que  se  constatou  a  existência  de  vazamento  na  coluna  do  condomínio,  o  que  foi  registrado  em  imagens,  vídeos  e  conversas  mantidas  com  representante/síndico  do  Condomínio  Réu.  4.  Nas  conversas  mantidas  por  WhatsApp,  foi  expressamente  relatado  que  a  abertura  realizada  no  teto  do  banheiro  permitiu  verificar  as  tubulações  e  identificar  o  local  do  problema,  sendo  indicado  que  o  vazamento  estava  relacionado  à  coluna  do  condomínio   Afirmam  que  As  imagens  e  vídeos  em  anexo  demonstram  a  abertura  no  teto/forro  do  banheiro,  a  exposição  da  tubulação,  bem  como  sinais  compatíveis  com  vazamento  e  infiltração,  reforçando  que  a  origem  do  problema  não  se  encontrava  no  uso  ordinário  da  unidade  pelos  Autores,  mas  em  estrutura  vinculada  ao  Condomínio  Réu   Frisam  que  o  próprio  Condomínio  Réu  teve  ciência  inequívoca  da  situação  e  chegou  a  informar  que  “o  vazamento  foi  corrigido”  e  que  seriam  realizados  os  reparos  dos  danos  na  sala,  conforme  informado  por  técnico  responsável.  Em  outra  oportunidade,  após  nova  cobrança  dos  Autores,  o  representante  do  Condomínio  Réu  informou  que  seria  necessário  aguardar  mais  uma  semana  para  secagem,  a  fim  de  que  fossem  corrigidos  os  problemas  remanescentes.  7.  Ou  seja,  não  se  trata  de  dano  desconhecido,  oculto  ou  jamais  comunicado  ao  Condomínio.  Ao  contrário,  o  Réu  tinha  plena  ciência  do  vazamento,  reconheceu  a  necessidade  de  intervenção  e  informou  que  providenciaria  a  correção  dos  danos  causados  à  unidade   Esclarecem  que  a  solução  definitiva  não  foi  adotada.  Os  Autores  permaneceram  com  danos  na  unidade,  sem  reparo  integral,  razão  pela  qual  se  viram  obrigados  a  formalizar  notificação  extrajudicial  dirigida  à  Administração  do  Condomínio.  Na  referida  notificação,  a  FULL  SOLUTIONS  relatou  expressamente  os  danos  identificados  no  banheiro  da  sala,  ocasionados  após  obra/intervenção  relacionada  à  unidade  superior,  sala  706,  ocorrida  em  09/10/2025,  bem  como  destacou  que  o  condomínio …

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