Processo 3094968-55.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3094968-55.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : FULL SOLUTIONS COMERCIO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS (OAB RJ214170) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda denominada de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Os autores alegam que a presente demanda tem por objeto a responsabilização do Condomínio Réu pelos danos causados à unidade comercial ocupada pelos Autores, situada na Rua Visconde de Pirajá, nº 142, sala 606, Ipanema/RJ, em razão de vazamento/infiltração proveniente de coluna/tubulação condominial. Conforme contrato de locação anexo, o segundo Autor, DIEGO SOUZA MORAIS MANDARO, figura como locatário da sala 606, imóvel utilizado para o exercício de atividade empresarial, com destinação não residencial. Aduzem que em outubro de 2025, a unidade passou a apresentar sérios problemas de infiltração e vazamento, especialmente no banheiro, com danos no teto, parede, papel de parede, armário e rodapé. Diante da gravidade da situação, foi aberta uma visita no teto do banheiro da sala 606, oportunidade em que se constatou a existência de vazamento na coluna do condomínio, o que foi registrado em imagens, vídeos e conversas mantidas com representante/síndico do Condomínio Réu. 4. Nas conversas mantidas por WhatsApp, foi expressamente relatado que a abertura realizada no teto do banheiro permitiu verificar as tubulações e identificar o local do problema, sendo indicado que o vazamento estava relacionado à coluna do condomínio Afirmam que As imagens e vídeos em anexo demonstram a abertura no teto/forro do banheiro, a exposição da tubulação, bem como sinais compatíveis com vazamento e infiltração, reforçando que a origem do problema não se encontrava no uso ordinário da unidade pelos Autores, mas em estrutura vinculada ao Condomínio Réu Frisam que o próprio Condomínio Réu teve ciência inequívoca da situação e chegou a informar que “o vazamento foi corrigido” e que seriam realizados os reparos dos danos na sala, conforme informado por técnico responsável. Em outra oportunidade, após nova cobrança dos Autores, o representante do Condomínio Réu informou que seria necessário aguardar mais uma semana para secagem, a fim de que fossem corrigidos os problemas remanescentes. 7. Ou seja, não se trata de dano desconhecido, oculto ou jamais comunicado ao Condomínio. Ao contrário, o Réu tinha plena ciência do vazamento, reconheceu a necessidade de intervenção e informou que providenciaria a correção dos danos causados à unidade Esclarecem que a solução definitiva não foi adotada. Os Autores permaneceram com danos na unidade, sem reparo integral, razão pela qual se viram obrigados a formalizar notificação extrajudicial dirigida à Administração do Condomínio. Na referida notificação, a FULL SOLUTIONS relatou expressamente os danos identificados no banheiro da sala, ocasionados após obra/intervenção relacionada à unidade superior, sala 706, ocorrida em 09/10/2025, bem como destacou que o condomínio …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.