Processo 3095267-29.2025.8.06.0001
TJCE • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCESSO: 3095267-29.2025.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS E RECONHECIMENTO DE DIPLOMA] POLO ATIVO: ROSANGELA SOUZA LOPES POLO PASSIVO: PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ e outros SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por ROSANGELA SOUZA LOPES contra ato da lavra da Pró-Reitora de Graduação da Universidade Estadual do Ceará - UECE - MARIA JOSE CAMELO MACIEL, ambas qualificadas na exordial. Alega a impetrante que é formada na Universidad Autonôma San Sebastian de San Lorenzo, desde 08 de agosto de 2025. Relata que, para conseguir exercer a sua profissão, protocolou requerimento administrativo no dia 16 de setembro de 2025 para obter a a revalidação de seu diploma no Brasil, contudo, não obteve êxito. Aduz, assim, que não restou outra alternativa se não o ajuizamento do presente writ, por meio do qual pretende obter a instauração do processo de revalidação. Ao final, pugna pela concessão da liminar, para que a autoridade coatora instaure o processo de revalidação do seu diploma de medicina, sob a modalidade de Tramitação Simplificada, nos termos da Resolução CNE/CES nº 01/2022, dada a ineficácia da Resolução CNE/CESnº 02/2024. Ou subsidiariamente requer a concessão de liminar do seu direito à revalidação em procedimento equiparado ao dos demais cursos, com fulcro no art. 3º da Resolução nº 02/2024. Por último, requer a confirmação da liminar, com a concessão definitiva da segurança. Com a inicial, vieram os documentos de IDs. 180450282/180450292. Decisão de ID.180564643, onde o Juiz Titular declarou-se suspeito e determinou a remessa dos autos ao ao Juiz de Direito Dr. Francisco Eduardo Fontenele Batista, titular do 2º Juizado Auxiliar das Varas da Fazenda Pública, nos termos da Portaria nº 127/2024, publicada no DJe de 01/02/2024, expedida pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua . A medida liminar foi indeferida no ID. 182235432. Regularmente notificada, a Pró-Reitora de Graduação da Universidade Estadual do Ceará e a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE prestaram informações (ID.186208960), alegando, em síntese, que a autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal concede à universidade o direito de adotar normas específicas para revalidação de diplomas, incluindo a exigência de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). Defende que a Resolução nº 01/2022 do CNE e a Portaria MEC nº 1.151/2023 que estabelecem os procedimentos que devem ser seguidos e que a instituição está em conformidade com essas normas. Instado a se manifestar, o Parquet opinou pela denegação da segurança (ID. 192137521). É o relatório. Decido. O remédio constitucional do Mandado de Segurança foi inserido no Ordenamento Jurídico Nacional como meio hábil para fazer cessar os efeitos de atos administrativos, comissivos ou omissivos que contenham abusos e/ou ilegalidades, constituindo-se assim um direito fundamental inserto no art. 5º, LXIX, da Carta da República, com a seguinte dicção: Art. 5º - (omissis) LXIX - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Consoante o supra citado artigo constitucional, o Mandado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.