Processo 3095470-88.2025.8.06.0001

TJCE • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
3095470-88.2025.8.06.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
11/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA  5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA       Processo nº:   3095470-88.2025.8.06.0001 Classe:           MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto:         [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Requerente:   IMPETRANTE: FRANCISCO JOSE VERAS DE ALBUQUERQUE Requerido:      IMPETRADO: COORDENADOR DA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (CATRI) SENTENÇA   Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido Liminar impetrado por Francisco José Veras de Albuquerque, contra ato atribuído ao Coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - CATRI, autoridade vinculada ao Estado do Ceará, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.   Narra o impetrante que é titular das Unidades Consumidoras nº 278859 e nº 9798957, ambas localizadas em Fortaleza/CE, as quais operam sob sistema próprio de microgeração distribuída de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica, integrando o Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE, regulado pela Lei nº 14.300/2022 e pelas Resoluções Normativas da ANEEL. Afirma que a energia gerada e não consumida instantaneamente é injetada na rede da distribuidora ENEL, gerando créditos compensáveis com consumos futuros nas unidades de sua titularidade.  Sustenta que, apesar de a legislação caracterizar essa operação como empréstimo gratuito (Lei 14.300/2022, art. 1º, XIV), a autoridade coatora, por meio da concessionária ENEL, vem exigindo a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição (TUSD) relativa à energia compensada, omitindo o crédito tributário correspondente à energia injetada. Aduz que tal prática desconsidera a natureza jurídica da operação e equivale a tributação sobre energia que ele próprio gerou, sem operação mercantil com a distribuidora, configurando-se ato coator.  Apresenta, ainda, extensa argumentação de distinguishing em relação ao Tema 986/STJ, afirmando que este trata da inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS na compra e venda de energia elétrica, não abrangendo a situação de consumidores que produzem sua própria energia por microgeração distribuída. Reforça que não há circulação jurídica de mercadoria no SCEE, mas mera cessão temporária de energia ao sistema de distribuição.   Como fundamentos jurídicos do pedido, o impetrante alega inexistência de fato gerador do ICMS por ausência de circulação jurídica de mercadoria, nos termos do art. 155, II, da Constituição Federal; da Lei nº 14.300/2022, que define a operação como empréstimo gratuito; da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL; e de jurisprudência do TJCE segundo a qual não há incidência de ICMS sobre TUSD em hipóteses de compensação de energia.   Ao final, requer concessão de medida liminar inaudita altera parte determinando à autoridade impetrada que se abstenha imediatamente de exigir ICMS sobre a TUSD incidente sobre a energia compensada nas unidades descritas, ordenando à ENEL que cesse a cobrança.     O pedido liminar foi deferido para determinar a suspensão da cobrança de ICMS sobre a energia elétrica compensada e seus encargos (TUSD/TUST) nas operações de geração compartilhada realizadas pelos impetrantes, conforme decisão de ID 186045910.  Notificada, a autoridade impetrada prestou informações, tendo o Estado do Ceará apresentado manifestação defensiva, na qual suscitou as preliminares de ilegitimidade…

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