Processo 3095541-93.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3095541-93.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : SAMURAI ADMINISTRACAO E SERVICOS DE HOTELARIA LTD ADVOGADO(A) : GUSTAVO BENJAMIN BIRENBAUM (OAB RJ095492) ADVOGADO(A) : AMILCAR BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA (OAB RJ237481) ADVOGADO(A) : FERNANDA ANUDA MARCONDES DE CARVALHO (OAB RJ241307) ADVOGADO(A) : ANTONIO PEDRO MARQUES GARCIA DE SOUZA (OAB RJ166494) ADVOGADO(A) : PATRICIA KLIEN VEGA (OAB RJ208207) DESPACHO/DECISÃO Relata a parte autora que "A presente demanda é distribuída a esse MM. Juízo por dependência às ações nºs. 0948316-74.2024.8.19.0001 e 0960123-91.2024.8.19.0001, a fim de evitar-se decisões conflitantes, na forma do art. 55, §3°, do CPC. 2. A primeira demanda é a cautelar antecedente ajuizada pela SAMURAI para (i) sustar os efeitos da operação violadora da referida preferência; e (ii) obter acesso aos documentos relevantes daquela operação (“AÇÃO CAUTELAR”). Na segunda ação, por sua vez, a AREZO busca a declaração de resolução do Instrumento Particular de Contrato de Arrendamento e Outras Avenças de 24.09.13 (“CONTRATO DE ARRENDAMENTO” – doc. 2), o qual previu o direito de preferência cuja violação se discute nessa lide. 3. Considerando a evidente interligação entre os temas discutidos nas três demandas, distribui-se essa ação ao MM. Juízo dessa 3ª Vara Cível, prevento na forma do art. 58 do CPC". Narra que "Por meio desta demanda, a SAMURAI busca ser indenizada pelos prejuízos sofridos em decorrência da violação ao seu direito de preferência sobre o imóvel localizado à Av. Delfim Moreira, n° 696, Leblon (“IMÓVEL”), onde arrenda e explora há mais de dez anos o icônico JANEIRO HOTEL.SAMURAI e AREZO celebraram o CONTRATO DE ARRENDAMENTO do IMÓVEL (doc. 2) em 24.09.13, para exploração de atividade hoteleira no local, figurando a autora como arrendatária e a primeira ré como arrendante. A autora investiu no IMÓVEL (em valores históricos) mais de R$ 33 milhões, unindo um sofisticado projeto de arquitetura à sustentabilidade. O JANEIRO HOTEL tornou-se um dos mais renomados no Rio de Janeiro, recebendo mais de 13 mil hóspedes por ano e laureado por diversos guias nacionais e internacionais. . A fim de permitir a fruição desse vultoso investimento no IMÓVEL, o qual, por seu turno, é essencial à exploração hoteleira da SAMURAI, O CONTRATO DE ARRENDAMENTO foi firmado por um prazo de 12 (doze) anos, prorrogável por mais 18 anos, totalizando 30 anos, a critério exclusivo da SAMURAI (cl. 3.2 do CONTRATO DE ARRENDAMENTO e cl. 7ª do acordo celebrado entre as partes em 13.09.21 – docs. 2 e 7). Mais importante, para proteger o investimento da SAMURAI e a sua exploração empresarial no IMÓVEL, AREZO e SAMURAI estabeleceram amplo direito de preferência em favor da SAMURAI, caso houvesse, “por qualquer forma ou título”, oferta para aquisição do IMÓVEL por terceiro, impondo à AREZO o dever de notificar a SAMURAI e revelar todas as condições da proposta recebida para esse fim (cl. 11.3 do CONTRATO DE ARRENDAMENTO)". Aduz que "Para realçar a natureza personalíssima do vínculo entre as partes e evitar burla ao direito de preferência da SAMURAI, as partes previram que todos os acionistas da AREZO à época (i.e., EDUARDO, LUIZ CEZAR, Warden Development Ltd. – “WARDEN” – e Tavira Finance Inc. - “TAVIRA”) seriam devedores solidários de todas as obrigações da AREZO, notadamente do direito de preferência outorgado à SAMURAI (cl. 15.2 do CONTRATO DE ARRENDAMENTO). A despeito das claras disposições contratuais, em 02.07.24,…
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