Processo 3095893-48.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - for.37civel@tjce.jus.br Nº do Processo: 3095893-48.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Práticas Abusivas]AUTOR: ERICO COSTA DOS SANTOSREU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N ÇA 1. Relatório Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência c/c Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Érico Costa dos Santos em desfavor do Banco Bradesco S.A.. A parte autora aduz, em síntese, que mantém conta bancária junto à instituição financeira demandada (agência nº 682, conta nº 12.637-3), destinada ao recebimento de sua remuneração mensal. Sustenta que, ao analisar os extratos de sua conta bancária, identificou descontos que reputa abusivos e indevidos, lançados sob a rubrica "BX. ANT FINANC/EMP", referentes a uma pluralidade de contratos que afirma desconhecer. Relata que, após constatar tais descontos, buscou esclarecimentos junto à instituição financeira ré, requerendo a apresentação de eventual contrato, termo de adesão ou autorização para os débitos realizados, seja em meio físico ou digital, sem, contudo, obter êxito. Afirma que os descontos questionados totalizam a quantia de R$ 21.477,25 (vinte e um mil quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Diante disso, requer: a) a concessão do benefício da gratuidade judiciária; b) a inversão do ônus da prova; c) a condenação do promovido ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente ao dobro das quantias descontadas de sua conta bancária, no importe total de R$ 42.954,50 (quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos); e d) a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Com a inicial, vieram os documentos de IDs. 180600675, 180600678, 180600680, 180600682, 180600683, 180600684, 180600688, 180600690, 180600692, 180600695, 180600700, 180600702, 180600703, 180600706, 180600709, 180600712, 180600713, 180600716, 180600717, 180600719 e 180600720. O despacho de ID. 184679501 concedeu o benefício da gratuidade judiciária ao requerente. O promovido apresentou contestação de ID. 192070277. Preliminarmente, impugnou o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. Em sede de prejudicial de mérito, arguiu a prescrição da pretensão autoral No mérito, sustentou que a rubrica denominada "BX. ANT. FIN/EMP" não corresponde a tarifa ou encargo contratual, mas decorre de procedimento relacionado à liquidação antecipada de operações de crédito celebradas entre as partes, ocorrida quando o devedor opta por antecipar o pagamento do débito antes do vencimento originalmente pactuado. Aduziu que os extratos bancários juntados pelo próprio requerente demonstram a existência de diversos empréstimos pessoais, cujos saldos foram quitados antecipadamente mediante a contratação de novos empréstimos, circunstância que teria gerado os lançamentos impugnados. Argumentou que a parte autora não impugnou os contratos de empréstimo propriamente ditos, insurgindo-se apenas contra os lançamentos decorrentes da quitação antecipada das operações. Sustentou, ainda, que os extratos bancários apresentados evidenciariam suposta manipulação intencional dos documentos pelo demandante, mediante omissão das contratações utilizadas para quitação dos débitos anteriormente existentes. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.