Processo 3096123-90.2025.8.06.0001

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
3096123-90.2025.8.06.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza PROCESSO Nº 3096123-90.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: FERNANDA RODRIGUES VIANA SARAIVA REQUERIDO: JOSE FERNANDES VIANA   EDITAL DE CURATELA             O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, foi decretada a curatela de JOSE FERNANDES VIANA, brasileiro, aposentado, inscrito no CPF sob o nº ***.***.**3-72,que é portador(a) de demência na doença de Alzheimer CID (10) G30. O conjunto das provas documental e pericial revela a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). FERNANDA RODRIGUES VIANA SARAIVA, brasileira, casada, autônoma, inscrita no CPF sob o nº ***.***.**3-88, CURADOR(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 24/07/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, defiro o pedido vertido na exordial para submeter o Sr. José Fernandes Viana, ao regime de curatela, declarando-o relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe curadora a requerente, a Sra. Fernanda Rodrigues Viana Saraiva, que passa a representar o curatelado nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade do curatelado. A curadora nomeada deverá assinar termo de compromisso a ser expedido por este Juízo, devendo ser intimada, por sua patrona (DJeN), o qual deverá ser anexado aos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC". O presente edital deverá ser publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.  Fortaleza/CE, 29 de julho de 2026.   Juiz(a) de Direito

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