Processo 3096794-16.2025.8.06.0001

TJCE • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
3096794-16.2025.8.06.0001
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

-   9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA     PROCESSO: 3096794-16.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3029741-18.2025.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: DIEGO GARCIA CAVALCANTEPOLO PASSIVO: FRANCISCO LUCIVANIO SOUZA SILVA   SENTENÇA Vistos, etc.     DIEGO GARCIA CAVALCANTE, postulando os benefícios da gratuidade da Justiça, opõe Embargos à execução de que cuida o processo apenso, contra ele aforada por FRANCISCO LUCIVÂNIO SOUZA SILVA, os litigantes devidamente qualificados às fls. Preliminarmente argui a nulidade da execução, aduzindo que o exequente/embargado não instruiu a sua inicial com a memória do cálculo, a ela tendo acostado apenas o Contrato com arrimo no qual a aforou. Assim, diz, "o valor apresentado pelo embargante não demonstra de forma clara e precisa os critérios utilizados e a evolução do valor exigido nesta execução, descumprindo o mandamento do art. 798, I e II do CPC. Assevera que a execução foi ajuizada com base em um Contrato de Investimento, sendo certo que ele, embargante, realizou o pagamento de três (3) parcelas de R$ 12.000,00 (doze mil reais), cada, não tendo procedido ao pagamento das demais em decorrência de um problema de saúde que teve acrescido de um problema financeiro. Cumprindo o que acordou com a esposa do embargado e "para manter sua palavra", diz que pagou parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), quitando um total de R$ 66.650,00 (sessenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais), no seu dizer. Atesta que o embargado omitiu em sua vestibular os pagamentos que ele realizou e dele está a cobrar valor superior ao devido, com flagrante excesso de execução, segundo salienta. Proclamando a existência de cláusulas abusivas na contratação que celebrou, afirma ser incontroversa a existência de lesão contratual na espécie, "devendo ser decretada a nulidade das cláusulas abusivas", apontando como abusiva a cláusula 3ª da pactuação. Proclama irregular a cobrança de juros capitalizados, a cumulação de multa com juros de mora, até porque esta não existiria, registra, em decorrência da irregularidade da cobrança que lhe está sendo feita. Pugna pelo acolhimento de seus Embargos, postulando sejam recebidas com efeito suspensivo, com a condenação do exequente/embargado ao pagamento dos ônus da sucumbência. Distribuída de início a ação para a 20ª Vara Cível desta Capital, dali veio por redistribuição para esta 9ª Vara Cível, onde já tramitava a execução, portanto a Vara preventa para analisar os aludidos Embargos. Sobre os Embargos aludidos, recebidos sem efeito suspensivo (v. o ID 184728871), foi intimado o embargado, na pessoa de seu procurador, que deixou correr in albis o prazo de que dispunha para tanto. Anunciado o julgamento do processo, veio aos autos o exequente com os memoriais de ID 203121122, por meio dos quais aludiu aos Embargos que deixara de impugnar. Afirmou que reconhece o pagamento parcial que recebeu, apontado pelo embargante, o que fez acostando aos fólios a memória de cálculo de ID 203121123, dizendo-a atualizada, afirmando que nela procedeu à dedução do pagamento parcial que recebera. Quanto às "irregularidades" que o exequente disse que existentes, destaca que limitou-se a dele cobrar a correção pelo IGP-M, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento), nada havendo assim de ilícito. Requer, por fim, a improcedência dos Embargos, com a condenação do…

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