Processo 3097860-34.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3097860-34.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : MONIQUE ALVES DA GLORIA NOGUEIRA (Pais) ADVOGADO(A) : PRISCILLA LIMA MORAES DOS SANTOS (OAB RJ175128) AUTOR : BENJAMIN ALVES DA GLORIA NOGUEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : PRISCILLA LIMA MORAES DOS SANTOS (OAB RJ175128) DESPACHO/DECISÃO Defiro gratuidade de justiça. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização, ajuizada por BENJAMIM ALVES DA GLÓRIA NOGUEIRA, representado por MONIQUE ALVES DA GLORIA NOGUEIRA , em face de BRADESCO SAÚDE. Requer o autor, em sede de antecipação de tutela, que a requerida custeie integralmente o tratamento do requerente, com pagamento diretamente à clínica indicada: CLÍNICA SERMOS TERAPIAS INDIVIDUALIZADAS LTDA – CNPJ : 64.030.706/0001- 89, tendo em vista ser impossível a modalidade de reembolso, em razão do alto custo do tratamento (Psicologia ABA, Fonoaudiologia ABA, Terapia Ocupacional ABA, Psicopedagogia ABA, Fisioterapia ABA, Musicoterapia ABA e Nutricionista ABA, com especialidade e experiência em autismo), prescrito pelo médico, respeitando a proximidade com sua residência, por conta da sua dificuldade de deslocamento, uma vez que não possui rede credenciada apta perto da residência da menor, sem limite de sessões de quaisquer dos tratamentos indicados, podendo, inclusive, ser revisto a quantidade de sessões e ser incluídas novas terapias diante da necessidade e evolução do requerente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). É o relatório. Decido. Nos moldes do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência submete-se à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre a probabilidade do direito, devem ser verificados elementos que demonstrem a plausibilidade da argumentação expendida e a satisfatória probabilidade, mediante as provas apresentadas, de ser a parte autora titular do direito invocado. Já o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, está relacionado ao exame e juízo da possibilidade de grave prejuízo ao direito a ser tutelado e de tornar-se o resultado inútil em razão do decurso do tempo à espera da concessão da tutela definitiva. Trata-se, portanto, de decisão proferida em sede de cognição sumária, não se podendo exigir que esteja fundada em prova robusta, tampouco seja realizada uma análise aprofundada dos fatos. Nesse sentido, anexou o autor documento que comprova seu vínculo com a operadora demandada, como a carteira do plano em evento 1, DOC7 . Restou comprovado também, através da documentação anexada à inicial, que o autor, com apenas 08 anos de idade, diagnosticado com Transtorno do Espectro do Autismo, necessita de tratamento multidisciplinar na forma do relatório expedido pelo médico, conforme evento 1, DOC6 . Por este caminho, quanto a probabilidade do direito, resta demonstrada a necessidade premente de realizar o tratamento, o qual se insere nas expectativas do adequado desenvolvimento e integração social da parte autora, eis que apresenta dificuldades de comunicação, relação pessoal, entre outros ( evento 1, DOC6 ). Também restou demonstrado que a ausência do devido tratamento pode gerar uma piora do seu quadro clínico, com sérios riscos ao seu desenvolvimento, havendo, portanto, risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Nesse contexto, o pedido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.