Processo 3098033-55.2025.8.06.0001
TJCE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: for.32civel@tjce.jus.br Processo: 3098033-55.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO PAN S.A. Réu: GEOVANA M. N. SOUSA SENTENÇA Vistos etc. Tratam os presentes autos de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, regida pelo Decreto-Lei nº 911/69, manejada por BANCO PAN S/A, em desfavor de Geovana Monteiro do Nascimento Feitosa , partes devidamente qualificadas na peça inicial na qual se aduz e ao final se requer, em síntese: I - RELATÓRIO Aduz a parte promovente, em sede de exordial, que em virtude de contrato de alienação fiduciária celebrado entre as partes, o promovido incorreu em mora, motivo pelo qual pugna pelo vencimento antecipado do contrato, com a consequente cobrança dos valores vencidos e vincendos, requerendo, ainda, a concessão de liminar de busca e apreensão do bem alienado, nos termos do Decreto-lei 911/69. Deferida medida liminar de busca e apreensão do veículo sendo o veículo apreendido Apresentada Contestação seguidas de emendas consistentes em desconstituição da mora pela nulidade da procuração e abusividades de encargos contratuais com a cobrança de juros capitalizados diários sem previsão expressa É o sucinto relato. II - RAZÕES PARA DECIDIR Decido. 1 - JUSTIÇA GRATUITA Inicialmente, vislumbro que a parte requerida preenche os requisitos do artigo 98 do CPC, notadamente quanto ao deferimento da gratuidade judiciária em seu favor, pelo que defiro os beneplácitos da justiça gratuita. DA CONTESTAÇÃO APÓCRIFA Determino a exclusão da peça de defesa juntada ao alvedrio da parte demandada id 224605348 . ANOTE-SE . CUMPRA-SE . 2 - DO DIREITO DO CONSUMIDOR A contestação manejada aduz tão somente temas genéricos acerca do Direito do Consumidor, sem nenhuma defesa específica voltado a relação contratual. 3 - DO VALOR DA CAUSA E DA PURGAÇÃO DA MORA A questão já é pacífica, tanto na corte estadual quanto nas cortes superiores, onde o entendimento se debruça no fato de que o procedimento de busca e apreensão admite o pagamento da integralidade da dívida pendente, entendida como os valores apresentados e comprovados pelo Credor na peça inicial, com o fim de obstar a consolidação da posse e propriedade em favor do autor. Nesse caminhar, segue o ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. ART. 3º, § 1º, DO DECRETO LEI Nº 911/69. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO VEÍCULO EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APÓS DECORRIDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SEM A PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO COMPREENDIDO ENTRE OS VALORES DAS PARCELAS VENCIDAS, DAS VINCENDAS E DOS ENCARGOS DAS VENCIDAS. DESCONTO DE JUROS E ACESSÓRIOS SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS. TERMO INICIAL DO PRAZO. EFETIVO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. PRECEDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CONFIRMADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE EM FACE DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU INTEGRALMENTE MANTIDA. 1. Nos termos do Decreto-Lei nº. 911/69, após cumprida a liminar de busca e apreensão, o devedor poderá purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias,…
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