Processo 3098745-48.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3098745-48.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3098745-48.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : SELMO ASTRACHAN ADVOGADO(A) : RHAYZA VIEIRA BERLANZA (OAB RJ203357) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação  Declaratória de Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de indébito em face do Município do Rio de Janeiro , com pedido de prioridade de tramitação e de gratuidade de justiça, na qual o autor sustenta em resumo que: (a)  É servidor público municipal aposentado como engenheiro civil junto ao Município carioca desde 1993, com 88 anos de idade, e portador de cardiopatia grave com histórico de infarto agudo do miocárdio, doença coronária tri arterial e DPOC grave, condições que demandam tratamento médico contínuo e oneroso, incluindo consultas especializadas, exames periódicos, medicamentos de uso contínuo e acompanhamento cardiológico. A enfermidade foi diagnosticada em 05 de julho de 2012, quando sofreu Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) com supra de segmento ST de parede inferior, sendo internado de urgência no Hospital TotalCor (Ipanema, Rio de Janeiro); (b) Na ocasião, a cinecoronariografia (cateterismo cardíaco) realizada revelou o seguinte quadro de extrema gravidade: Artéria coronária descendente anterior (DA): obstrução de 75% no terço médio; Artéria circunflexa (CX): primeiro ramo marginal com obstrução sub total proximal; Artéria coronária direita (CD): obstrução total proximal, com perfusão apenas por circulação colateral intra coronária, tendo sido categórica a conclusão do laudo angiográfico: "doença coronária obstrutiva tri arterial" com "disfunção leve a moderada do ventrículo esquerdo", evidenciada por resíduo sistólico moderadamente aumentado, acinesia póstero-basal e hipocinesia anterior e lateral, cuja gravidade implicou em que foi o autor submetido a duas intervenções cirúrgicas de emergência: uma em 05/07/2012: Angioplastia Coronária com implante de Stent convencional (Vision 3,0 x 18 mm) no ramo Marginal da Artéria Coronária Circunflexa (Hospital TotalCor, Drs. Roberto Vieira e Leandro Cortes); e a outra em 09/07/2012: Angioplastia Coronariana com implante de Stent farmacológico eluidor de rapamicina (Cypher 3,5 x 13 mm) na Artéria Coronária Descendente Anterior – ACDA (Hospital TotalCor, Drs. José Ary Boechat e Leandro Cortes); (c) Após a alta hospitalar, o cardiologista Dr. Henrique Bartholo (CRM 52.28938-1) emitiu laudo em 25/07/2012 encaminhando o autor ao Programa de Reabilitação Cardíaca, confirmando o diagnóstico de Doença Coronária Obstrutiva tri arterial com IAM prévio. 16. As tomografias computadorizadas do tórax realizadas em 29/08/2020, 08/02/2024 e 01/07/2024 confirmam a persistência e evolução do comprometimento cardíaco, registrando expressamente "calcificações coronarianas" e outros achados cardíacos, além do DPOC grave concomitante. Em conclusão, o autor é portador de cardiopatia grave desde 05/07/2012, moléstia expressamente contemplada no art. 6.º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/1988, o que lhe confere o direito à isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, bem como a ser restituído do indébito retido e recolhido a maior sobre seus proventos de aposentadoria, observada a prescrição quinquenal. Requer, portanto, a concessão de tutela de urgência para determinar ao Réu que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça cessar a retenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria do autor pagos pelo Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro, expedindo-se o competente ofício ao referido fundo de…

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