Processo 3099708-56.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3099708-56.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : EDUARDO DE OLIVEIRA SANTANA ADVOGADO(A) : EDUARDO CESAR MACHADO BARRADAS (OAB RJ188841) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. A gratuidade de justiça destina-se à parte que demonstre insuficiência de recursos para o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. A declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada quando existirem elementos concretos que evidenciem capacidade financeira para suportar os encargos processuais. No caso, por meio da decisão do evento 6, foi oportunizado à parte autora comprovar sua efetiva situação econômica, em observância ao art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, mediante a apresentação da documentação pertinente. Em resposta, a parte autora apresentou a petição do evento 12, acompanhada dos contracheques referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2026. A documentação apresentada, contudo, não comprova a alegada insuficiência de recursos. Com efeito, os contracheques demonstram remunerações brutas de R$ 10.017,12, R$ 13.067,63 e R$ 9.551,52, correspondentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2026, respectivamente. Os valores líquidos alcançaram R$ 7.207,64, R$ 9.391,76 e R$ 6.716,58. Embora a remuneração de março contenha verba extraordinária relativa ao terço constitucional de férias, os rendimentos líquidos dos demais meses permaneceram superiores a R$ 6.700,00, revelando capacidade econômica incompatível com a alegada impossibilidade de suportar os encargos processuais. Além disso, a manifestação do evento 12 limitou-se a requerer a juntada dos documentos, sem apresentar informações ou comprovantes de despesas pessoais ou familiares extraordinárias capazes de demonstrar que o recolhimento das custas comprometeria a subsistência da parte autora ou de sua família. A conclusão não decorre da aplicação automática de critério objetivo de renda, mas do exame individualizado dos documentos apresentados pela própria parte autora, os quais demonstram vínculo público estável, remuneração mensal expressiva e ausência de elementos concretos indicativos de comprometimento excepcional de sua capacidade financeira. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDA ANUAL ELEVADA. DEPÓSITOS EM ESPÉCIE NÃO DECLARADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Agravo de instrumento interposto pelo Autor contra decisão do juízo da 1ª Vara de Rio das Ostras que indeferiu pedido de gratuidade de justiça, diante da ausência de comprovação de hipossuficiência financeira, determinando o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante comprovou insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 98 do CPC, a fim de obter a concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR. A gratuidade de justiça destina-se à parte que demonstra não possuir recursos para arcar com custas e honorários sem prejuízo de sua subsistência, cabendo-lhe comprovar a alegada hipossuficiência. Embora o agravante alegue renda líquida de R$ 6.800,00 e despesas fixas, os documentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.