Processo 3101116-79.2025.8.06.0001

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
3101116-79.2025.8.06.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 1ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 3101116-79.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARGARIDA ROCHELE BARRETO MARQUES REQUERIDO: FRANCINEIDE MARQUES BARRETO   EDITAL DE CURATELA             O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de FRANCINEIDE MARQUES BARRETO, brasileira, casada, beneficiária, RG Nº 2023286338-0 SSPDS-CE, CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX, que é portadora de Demência Moderada (CID-10 F03), Hipertensão Arterial Sistêmica, Transtorno Depressivo, Sarcopenia e Anemia Megaloblástica. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. MARGARIDA ROCHELE BARRETO MARQUES, brasileira, solteira, desempregada, CPF N° XXX.XXX.XXX-XX, CURADORA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 02/07/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante todo o exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente o pleito autoral, declarando resolvido o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para deferir e nomear Margarida Rochele Barreto Marques curadora de Francineide Marques Barreto, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, destaco que a curadora ficará com o encargo de assisti-la nos atos que importem na administração de bens e valores, celebração de contratos, recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais e outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na forma do art. 84, §1º da Lei nº 13.146/20 ". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.    Fortaleza/CE, 6 de julho de 2026.   Juiz(a) de Direito

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