Processo 3101486-61.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3101486-61.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3101486-61.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : HARIBERTO DE MIRANDA JORDAO FILHO ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA HEFFER (OAB RJ122970) ADVOGADO(A) : MARCUS EDELMAN (OAB RJ046387) ADVOGADO(A) : JORGE RUBEM FOLENA DE OLIVEIRA (OAB RJ076277) DESPACHO/DECISÃO Na inicial, o autor relata:   “O autor foi contratado para apresentar o testamento e depois fazer o inventário ou arrolamento, em decorrencia do falecimento de Emilio José, CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, ocorrido em 09/11/2010, no Juízo de Direito da Comarca de Valinhos (SP), conforme se pode inferir no Contrato de Honorários Advocatícios, devidamente assinado em 30/11/2010, em que figuram como contratantes Alice de Almeida Jose (CPF nº. 157.284.778 60), Wilson de Almeida Jose (CPF nº. 206.157.527-722), Cecília de Almeida Jose Nunes (CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX), e Roberto de Almeida Jose (CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX), que eram, respectivamente, esposa e filhos do inventariado- Doc. 04. No referido Contrato de Honorarios Advocatícios ficou estabelecido expressamente entre as partes o pagamento dos honorarios, em valor equivalente a 4% (quatro por cento) sobre a totalidade do monte a partilhar, no momento da homologação judicial da partilha. De início, como ajustado entre as partes (Clausula 1ª. do Contrato de Honorarios Advocatícios), o autor promoveu a apresentação do Testamento Público deixado pelo falecido Emílio José (Doc. 05), lavrado no 29º. Tabelionato de Notas da Comarca da Capital do Estado de Sao Paulo, em 08/11/1995, no Livro nº. 332, Fls. 227, para sua respectiva abertura, registro e cumprimento, cujo processo foi distribuído, em 07/12/2010, e processado na 2ª. Vara Judicial da Comarca de Valinhos – SP (Processo nº. 650.01.2010.007663-5), com sentença proferida em 15/12/2010, como se pode confirmar pelo andamento processual em anexo (Doc. 06). Assim, prosseguindo, logo apos a mencionada sentença que determinou o cumprimento do aludido Testamento Publico, o autor distribuiu a petiçao de abertura de inventario de Emílio Jose, a requerimento da viuva meeira Alice de Almeida Jose, declarando sua qualificaçao, dos herdeiros e relacionando todos os bens moveis e imoveis, atribuindo seus respectivos valores, bem como, requerendo a nomeaçao da viuva como inventariante, tudo conforme copia da petiçao em anexo (Doc. 07), tendo sido a mesma nomeada inventariante por decisao da pagina 171 do inventario. (Doc. 08) Na ocasiao da distribuiçao por dependencia do processo do Testamento, o autor anexou as respectivas procuraçoes da viuva meeira Alice de Almeida Jose, e dos 03 (tres) filhos do inventariado, Wilson de Almeida Jose, Cecília de Almeida Jesus Nunes, e Roberto de Almeida Jose , datadas de 30/11/2010, conforme documentos anexados nas paginas 10/13 do inventario (Doc. 09). Posteriormente, no curso do mencionado inventario, a referida viuva meeira e inventariante Alice de Almeida Jose renunciou a totalidade dos bens que lhe cabia por sucessao, em favor dos seus 03 (tres) filhos, conforme o Termo de Renuncia anexado na pagina 238 do inventario, bem como renunciou a Testamentaria e Inventariança em favor dos seus 03 (tres) filhos, conforme o Termo de Renuncia anexado na pagina 260 do inventario, o que acarretou a nomeaçao da primeira re e herdeira Cecília de Almeida Jose Nunes como inventariante, em substituiçao a sua mae, conforme despacho da pagina 262 do inventario. (Docs. 10/12) Durante o regular processamento do inventario, com o devido e zeloso acompanhamento do…

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