Processo 3101880-68.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 3101880-68.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ALAN MARCELO MOREIRA BARRETO ADVOGADO(A) : BENICIA RODRIGUES PEREIRA DE PAULA (OAB RJ038854) DESPACHO/DECISÃO Quanto aos fatos, o autor aduz em sua inicial: O Autor é morador, legítimo possuidor da unidade residencial identificada como Bloco 04, Apartamento 207, e usuário regularmente reconhecido pelo sistema interno de estacionamento mantido pelo Condomínio Réu. O próprio Regulamento Interno do Condomínio Réu reconhece como moradores não apenas os proprietários formais, mas também aqueles que residem no condomínio por força de cessão, empréstimo ou transferência da posse da unidade autônoma a qualquer título, circunstância que reforça a legitimidade do Autor como morador, possuidor direto da unidade e usuário regular das estruturas condominiais. Além disso, o Regulamento assegura aos condôminos e respectivos familiares o direito de usar, gozar e dispor da unidade autônoma e das partes comuns do condomínio, desde que observadas as normas internas e inexistente prejuízo aos demais moradores. A própria disciplina interna, portanto, não afasta o direito de utilização regular da garagem, mas exige que seu exercício seja compatibilizado com a finalidade do espaço e com a convivência condominial. Também merece destaque que o Regulamento prevê que sugestões e reclamações dirigidas à Administração devem ser formuladas por escrito e respondidas em prazo determinado, circunstância que reforça a relevância dos requerimentos administrativos previamente apresentados pelo Autor e das tentativas de solução consensual promovidas antes do ajuizamento da presente demanda. Tal condição encontra-se corroborada pela credencial de identificação veicular emitida pela própria Administração Condominial e pelos registros extraídos do sistema eletrônico disponibilizado pelo condomínio, os quais demonstram o cadastramento dos veículos de propriedade do Autor vinculados à referida unidade residencial. A documentação evidencia que tanto o automóvel FIAT/UNO MILLE, placa KYD-6633, quanto a motocicleta/scooter SUZUKI BURGMAN, placa KVM-6732, de propriedade do Autor, encontram-se formalmente registrados e reconhecidos pelo próprio Condomínio Réu, circunstância que afasta qualquer alegação de utilização clandestina, irregular ou incompatível com os mecanismos internos de controle e organização do estacionamento. A legitimidade possessória do Autor e seu vínculo jurídico com a unidade condominial encontram-se formalmente demonstrados pelo Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda e Cessão de Direitos firmado em 19/03/2024, mediante o qual lhe foram transferidos os direitos aquisitivos relativos ao Apartamento 207 do Bloco 04 do Condomínio Completo Piedade, assumindo integralmente as obrigações inerentes ao imóvel, inclusive encargos condominiais, financiamento habitacional e demais ônus vinculados à unidade. O referido instrumento contratual estabelece expressamente que a unidade possui “garagem inclusa na escritura conforme RGI”, circunstância que reforça que a utilização da vaga integra o conjunto de utilidades vinculadas à própria unidade imobiliária, constituindo faculdade inerente à sua posse, uso e fruição regular. Tal circunstância encontra respaldo na própria matrícula imobiliária da unidade, a qual registra o Apartamento 207 do Bloco 04 com direito a uma vaga de garagem para veículo de passeio, evidenciando que a utilização da vaga integra o conjunto de…
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